Notícias

O prefeito Aleudo Benedito, da cidade de Serrita, no Sertão Central, poderá ser condenado a pagar até R$ 60 mil por descumprimento de decisão judicial proferida em março deste ano.

A decisão é referente a uma ação postulada em 06 de fevereiro de 2023 pelos vereadores Francisco Tadeu de Sá Júnior, Isac Sampaio da Silva, Fernando Rafael de Souza Sampaio, Saulo Josué Martins de Souza, José Edvan Barbosa Lima Júnior, Francisco Romao Sampaio Angelim e Ronildo Manoel de Oliveira.

Os parlamentares cobraram na Justiça que o poder executivo municipal apresentasse aos seus respectivos gabinetes informações integrais e cópias dos extratos bancários de contas públicas do período de 01 de junho de 2022 a 30 de dezembro de 2022.

O prefeito foi intimado da decisão no último dia 16 de março, mas não acatou a ordem judicial e até o momento não enviou as informações aos parlamentares, configurando-se descumprimento e incorrendo em pagamento de multa.

Diante da recusa do gestor, o Poder Judiciário concedeu aos vereadores Tutela Provisória de Urgência Antecipada, determinando que as informações sejam enviadas no prazo de dez dias, caso contrário será aplicada multa no valor de mil reais por dia, podendo chegar a sessenta mil. Confira trecho da decisão:

“Diante do exposto, neste juízo de cognição sumária e com fulcro nos arts. 536 e seguintes do CPC, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO REQUERIDA (TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA), para determinar que o representante legal do Município de Serrita-PE, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação dessa decisão, responda adequadamente aos Pedidos de Informação acostados aos autos, concernente ao período entre 01 de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022, devendo as respostas com documentos ser enviadas diretamente aos gabinetes de todos os autores, com a juntada de cópia nos autos, não sendo aceitável mera alusão a acesso através de sítio eletrônico, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor (Prefeito Sebastião Benedito dos Santos) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com limite de 60 (sessenta) dias-multa, sendo possível o aumento deste valor caso demonstrada a inviabilidade coercitiva, bem como responsabilização pelo disposto no art. 1º, XIV do DL nº 201/67 e no art. 11, IV da Lei nº 8.429/92.
Fonte – Edmar Lyra

politicapernambucana #politica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *