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Sandoval Luna tem candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral

O Juiz Cristiano Henrique de Freitas acaba de dar a sentença, onde julga procedente a ação de impugnação de candidatura proposta pelo Democratas de Cupira e indeferiu (Impugnou) a candidatura do ex-prefeito Sandoval Luna (PP).

Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação e, por conseguinte, INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura do candidato Sandoval José de Luna, para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de Cupira-PE, declarando-o INAPTO, ante a incidência deste na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, em decorrência da rejeição de suas contas relativas ao exercício do cargo público de Prefeito, no exercício financeiro 2013, por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do PE e com espeque no Tribunal de Contas da União, decisões prolatadas em 2017² sem que as mesmas tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário.
Fonte – Blog Silvinho Silva

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