Camutanga: liminar da Justiça Eleitoral proíbe Talita de Doda de usar pesquisa sob pena de multa de R$ 100 mil
O juiz da 27ª Zona Eleitoral de Itambé, determinou em decisão publicada hoje (22/10) que fosse retirada das redes sociais à pesquisa eleitoral divulgada pela candidata a Prefeita TALITA DE DODA, em Camutanga.
A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral, porem graves inícios de fraude foram identificados, a saber, a Empresa que realizou a pesquisa tem sede na cidade de Maceió – Alagoas, em uma garagem que funciona uma empresa de controle de pragas, em seguida a Profissional em Estatística que se informa como responsável pela pesquisa, nao possui registro no conselho de profissionais de estatística de Alagoas, e por fim a empresa declarou ao TRE que utilizou a base de dados do Censo do IBGE de 2020, censo que foi adiado para 2021 em virtude do Corona Vírus, ou seja, uma base de dados que nao existe, entre diversas outras irregularidades.
A pesquisa foi divulgada em grupos de whatsApp e no facebook apontando uma vantagem na intenção de votos a TALITA, porem tendo o PSB impugnado demonstrando claramente a indução no questionário utilizado para beneficiar unicamente a candidata TALITA.
A decisão do magistrado, em sede liminar, foi baseada na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.600/2019 que prevê como crime divulgação de pesquisas fraudulentas.
O Juiz determinou que a Candidata TALITA DE DODA, retirasse de suas redes sociais a pesquisa sob pena de multa de R$ 100.000,00.
A pesquisa foi divulgada pela candidata e por alguns blogs, que a partir de agora caso veiculem a pesquisa os blogs poderão ser multados em R$ 10.000,00.
A representação na Justiça Eleitoral contra a continuidade da divulgação da pesquisa fraudulenta foi solicitada pelo Diretório Municipal do PSB de Camutanga.
Fonte – Fala PE