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Cumaru: Justiça nega pedido de registro de Eduardinho

O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Eduardinho Tabosa (PSD) à Prefeitura de Cumaru, no Agreste Setentrional pernambucano. Em sentença proferida ontem, o magistrado atendeu a ações de impugnação impetradas por duas chapas que concorrem ao pleito majoritário e pelo Ministério Público Eleitoral.

Para chegar à decisão, o juiz levou em consideração a rejeição das contas do exercício financeiro de 2014, quando Eduardinho Tabosa era prefeito de Cumaru. “As condutas irregulares apontadas pelo TCE, com nota de má gestão financeira e não respeito a metas fiscais, que ensejaram a rejeição das contas do exercício 2014 do impugnado pela Câmara, assinalam atos passíveis de serem considerados como atos dolosos de improbidade dotados de irregularidade insanável, para fins de inelegibilidade”, sentenciou.

O processo também cita a reprovação das contas de Eduardinho em 1998 pela Câmara de Vereadores de Cumaru e o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) julgar irregular o exercício financeiro de 2015 em razão do manejo de verbas repassadas pelo Ministério do Turismo. Nos dois momentos, ele ocupava o cargo de prefeito.

“O impugnado utilizou recursos públicos federais, no mínimo, para finalidades divergente do pactuados em Convênios e, pelo que se depreende, que ensejou omissão no dever de prestar contas e desvio de finalidade quanto aos recursos. Atos que prejudicaram a fiscalização dos recursos financeiros e a execução do objeto, segundo os julgados do TCU”, declarou.

Em contrapartida, o juiz Altamir Cléreb deferiu o pedido de registro da candidata a vice-prefeita, Nenê de Ameixas (PSD). Mesmo assim, julgou inapta a chapa da coligação.
Fonte – Blog do Magno

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