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Caruaru: MPPE denuncia Prefeitura por acordo com empresa de fachada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu a abertura de uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Caruaru por supostas irregularidades em um contrato firmado com dispensa de licitação em 2017, devido à situação de emergência. De acordo com a denúncia feita pelo promotor da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, Marcus Tieppo, o município alegou a necessidade de contratação de três máquinas e seus operadores para retirada de entulhos.

O documento estabelecia peso, capacidade e potência específica dos equipamentos. O contrato 014/2017 foi firmado em 13 de março com a Construtora LMV pelo valor de R$ 712.071,36. Segundo denúncia do MP, a empresa contratada não possuía veículos ou funcionários e, para prestar serviço ao município, subcontratou pessoal e máquinas inferiores ao estabelecido no contrato firmado com a Prefeitura de Caruaru, por um valor menor que o cobrado.

Ao prestar esclarecimentos ao Ministério Público, a pessoa legalmente registrada como responsável pela empresa disse não ter conhecimento do contrato firmado com o município e que ia à Prefeitura apenas para assinar papéis e “fazer serviço de banco”. Além disso, apontou que o marido era quem conduzia a empresa.

O homem também foi ouvido pelo MPPE. Ele confirmou a informação e admitiu que a construtora foi criada em nome da mulher apenas para firmar contrato com o governo municipal. A empresa possui mais de 60 atividades econômicas que vão desde transporte escolar, obras portuárias, distribuição de água por caminhões, locação de automóveis, obras de irrigação, limpeza, até aluguel de andaimes e palcos, e serviço relacionado a esgoto.

Tal evidência, segundo Tieppo, “indica que a referida empresa é de fachada, pelas atividades tão distintas entre si em uma Microempresa (faturamento de até R$ 360 mil), sem possuir veículos ou empregados na época dos fatos”.

O marido da proprietária da JMV possui outra construtora que, de acordo com a 2ª Promotoria, tem débitos fiscais que se aproximam de R$ 1 milhão e por isso não poderia firmar contrato com o município.

No documento, o promotor diz que o ex-secretário de obras Humberto Correia admitiu, através de um ofício, saber que o homem era o verdadeiro dono da Construtora JMV. Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, os documentos apresentados pela Prefeitura não comprovaram a necessidade de situação de emergência pelo município, o que levantou ainda mais as suspeitas em relação ao contrato que foi realizado com celeridade.

No pedido à Justiça, o promotor relata que o real responsável pela JMV já tinha criado outra empresa de fachada usando a esposa e o irmão como laranjas para firmar contratos com o município de Santa Cruz do Capibaribe. Esta segunda empresa atualmente responde a dois processos de improbidade administrativa.

O documento cita também o fato uma ex-servidora do município de Caruaru aparecer como representante da Construtora JMV em diversas licitações, além de uma assessora jurídica da Prefeitura, que atua na Secretaria de Obras, e é a advogada do homem em um processo no qual foi condenado por Fraude à Execução em Ação de Execução Fiscal.

Entre os denunciados, além da Prefeitura de Caruaru, a Contrutora JMV, e marido e mulher responsáveis pela empresa, estão ainda o ex-secretário de Serviços Públicos Humberto Correia Lima; o então secretário executivo de Serviços Públicos, Ytalo Farias; Matheus Freitas, que atuava na mesma pasta, mas hoje é lotado na AMTTC; e a prefeita Raquel Lyra (PSDB). O promotor Marcus Tieppo pede à Justiça a anulação do contrato, além do ressarcimento do valor de R$ 217.355 ao município.

Prefeitura responde sobre o caso

A Prefeitura de Caruaru se pronunciou sobre o tema por meio de nota:

“A Prefeitura de Caruaru informa que ainda não foi citada do processo, mas que tem a certeza da regularidade dos atos praticados durante a situação de emergência que se encontrava o município no início de 2017, evitando a paralisação de vários serviços públicos. Dois processos relativos aos mesmos fatos já foram julgados improcedentes.”

Fonte – Blog do Magno

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