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Priscila Krause classifica como “injustificável e inadmissível” PEC que decide não punir partidos por lançarem ‘candidaturas laranjas’

A deputada estadual Priscila Krause, do Democratas, criticou um trecho da Proposta de Emenda à Constituição 18/2021, aprovada pelo Senado Federal, que define não aplicar nenhuma sanção, de qualquer natureza, aos partidos que tiverem ‘candidaturas laranjas’.

“Isso é um absoluto e total retrocesso, injustificável e inadmissível. Isso não pode passar. As políticas afirmativas de cotas para as mulheres em partidos políticos evoluíram ao longo do tempo no Brasil. Mas o país fez uma opção por políticas públicas de afirmação não integradas e que não foram suficientes”, afirmou Priscila.

O texto, aprovado pelos senadores no dia 14 de julho, define novas mudanças em relação as regras eleitorais, que terão validade nas eleições do ano que vem, caso aprovado também em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Antes de entrar em recesso, iniciado no último domingo, 19 de julho, os parlamentares deram aval a PEC que acrescenta os arts. 6º-A e 6º-B tratando sobre destinação de recursos em campanhas eleitorais.

De acordo com a PEC aprovada em dois turnos no Senado Federal, permite que os partidos não ocupem todas as vagas reservadas para candidaturas femininas ao Legislativo, o repasse de recursos do fundo eleitoral não seja necessariamente proporcional ao volume de candidatas e anistia as irregularidades na cota cometidas por partidos políticos nas eleições passadas, as chamadas “candidaturas laranjas”.

A justiça eleitoral pode cassar toda a chapa de vereadores por identificar candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude à cota de gênero. Caso a nova PEC seja aprovada também pelos deputados federais, os partidos ficam isentos de sanções de qualquer natureza.

“Colocam no texto da Lei uma máxima horrorosa, que existe no Brasil de atestado de subdesenvolvimento, de ‘lei que pega e que não pega’. Você constitucionaliza o subdesenvolvimento jurídico. Se você tira a penalidade você abre um precedente para que a lei não seja cumprida”, argumentou a deputada Priscila Krause, que também estranhou o fato do assunto estar tendo baixa repercussão.
O artigo 6º-B diz que “Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário aos partidos que não preencheram a cota mínima de gênero e/ou raça, ou que não destinaram os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições ocorridas antes da promulgação desta Emenda Constitucional”.

De acordo com a justificativa da PEC, apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) com o apoio de outros 28 senadores, o objetivo é garantir que as candidaturas femininas sejam efetivamente financiadas pelos partidos políticos.

A PEC também determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador).

Candidaturas laranjas

Os candidatos laranjas são, em sua maioria, mulheres usadas para preencher a cota mínima de 30% do sexo feminino, prevista na Lei 9.504/97. Ocorre a candidatura formal, mas na realidade não fazem campanha, nem se lançam a população com o intuito de angariar votos.

A pessoa que se propõe a registrar a candidatura em troca de favores eleitorais pode incorrer em sanções como multas, cassação dos direitos políticos e até prisão.

A justiça eleitoral pode cassar toda a chapa de vereadores por identificar candidaturas fictícias de mulheres, configurando fraude à cota de gênero.
Fonte – Portal de Prefeitura

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