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TRF-5 nega habeas corpus para Jailson Correia, ex-secretário de Saúde do Recife

O Tribunal Regional Federal da 5a Região, com sede no Recife, negou habeas corpus requerido pela defesa de Jailson Correia, ex- secretário de Saúde do Recife; Felipe Soares Bittencourt, ex-diretor fnanceiro da Secretaria; e Mariah Bravo, ex-assessora da Secretaria). No pedido, os advogados deles pretendiam suspender o envio da investigação da Operação Apneia para a Justiça Estadual de Pernambuco.

A defesa queria obter, no TRF-5, a anulação das provas da Operação Apneia. A decisão do tribunal foi proferida no início de julho, mas só foi divulgada pelo TRF-5 após as partes serem intimadas, em 25 de julho.

A Operação Apneia, da Polícia
Federal, investiga a compra sem licitação de 500 respiradores pulmonares para combate à covid-19, por R$ 11,5 milhões, à microempresária veterinária Juvanete Barrreto Freire, do interior de São Paulo. Segundo os investigadores, os equipamentos não tinham autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para uso em seres humanos.
O relator do habeas corpus, desembargador Paulo Machado Cordeiro, extinguiu o processo de habeas corpus, alegando que “os fatos inicialmente sinalados como delituosos eram – e ainda são! – extremamente graves, pois, em tese, vislumbrou-se o desvio criminoso de recursos – sejam eles federais, estaduais ou mistos – que deveriam ser aplicados em prol de pacientes com COVID-19, esta moléstia terrível, cruel, traiçoeira, sorrateira e, acima de tudo, mortal, que tem dizimado parte considerável da população mundial e, em nosso país, já ultrapassou a infeliz marca dos 500 mil mortos”.
Segundo o desembargador, a defesa dos denunciados fez, no habeas corpus, supostas “graves alegações” contra membros do MPF (Ministério Público Federal), Justiça Federal e Polícia Federal que investigaram a Prefeitura do Recife. O desembargador rebateu as acusações da defesa na própria decisão.
“Aliás, a defesa foi além: ao novo ver, sinalou, ao longo de toda a petição inaugural, para a possibilidade de as autoridades terem agido de má-fé, mantendo artifcialmente a competência federal para o caso, mesmo sabendo que o pagamento havia sido realizado com recursos próprios do Tesouro Municipal, perpetrando, assim, omissões e resistência, bem como reiterada posição de irresponsabilidade em apurar se a competência era ou não realmente Federal (destaques nossos; palavras aspeadas oriundas da defesa). Em nosso entender, as autoridades agiram, isto sim, com a cautela merecida e esperada em face justamente da gravidade dos crimes, ainda mais nesse cenário de pandemia, consoante exposto logo no primeiro parágrafo deste fundamentado. Tanto que este e-TRF5, conforme também declinado pela própria defesa, em situações pretéritas, cuidou de arrematar no mesmo caminho do Juízo Federal, qual seja, no sentido de que a origem real das verbas era matéria que exigiria o aprofundamento das investigações, o que, inclusive, era matéria não afeta à estreita porta que serve de umbral ao presente e heroico remédio”, disse o desembargador, sobre as alegações da defesa.
As acusações da defesa de Jailson, Felipe e Mariah foram enviadas pelo desembargador para as autoridades acusadas na peça de habeas corpus para providências.
“Por oportuno, determino que seja dado conhecimento ao DPF, ao MPF e ao Juízo Federal da 36 Vara de Pernambuco da presente decisão, bem como da petição inicial que consagra o presente Habeas Corpus, isto em face das graves alegações nesta contidas, precisamente das que sinalam para eventual conduta dolosa por parte das aludidas autoridades federais, para que, caso entendam cabível, tomem as providências necessárias”, decidiu o desembargador.
Com a decisão, fcam mantidas, por enquanto, as decisões da Justiça Federal de primeira instância, de manter a validade das provas da Operação Apneia e mandar parte da investigação para a Justiça Federal de São Paulo e parte da investigação para a Justiça Estadual de Pernambuco.
Fonte – Blog do Jamildo

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