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Prefeitura faz projeto para gastar mais dinheiro destinado a fundo de educação e provoca polêmica no Agreste

Um projeto de lei que prevê o uso de mais recursos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela prefeitura de João Alfredo, no Agreste, está provocando polêmica.

Enviada para a Câmara Municipal pelo prefeito José Antônio Martins (PSB), a proposta nº 011/2021 foi retirada da pauta do Legislativo municipal, nesta quarta (4).
Os precatórios são dívidas da União decorrentes de decisões judiciais definitivas. Ou seja, créditos que pessoas físicas e jurídicas têm a receber do governo federal.
O projeto autoriza o chefe do Executivo municipal a promover a divisão do percentual de 60% do valor de precatórios que é destinado a profissionais do magistério ativos e e aposentados.
A proposta do prefeito retira do valor recebido juros e correção monetária. A lei do Fundef, no entanto, determinava que os juros e as correções fazem parte do pagamento dos professores.

O Fundef, que vigorou de 1997 a 2006, determinava que 60% dos recursos deveriam ser destinados aos professores.
Os 40% restantes seriam usados para infraestrutura e manutenção do Ensino Básico, em ações como capacitação de professores, aquisição de equipamentos, reforma e melhorias de escolas e transporte escolar.

Professores acompanharam a votação dentro e fora da Câmara Municipal. Ao todo, 12 vereadores estiveram presentes para decidir sobre o uso dos recursos do precatório do Fundef.
Quando a sessão começou, o presidente da Câmara dos Vereadores, Walque Dutra, informou que a pauta havia sido retirada.

Debate
Mesmo não sendo votado, o projeto causou discussões. A professora Marivânia Maria dos Santos espera que os próximos passos sejam favoráveis aos profissionais da educação básica de João Alfredo. “Nós estamos lutando pela nossa categoria”, afirmou.

No Brasil, vários municípios contestaram o valor que estava sendo repassado pelo governo federal. A ex-prefeita de João Alfredo Maria Sebastiana (PSB) explicou que o município passou dez anos esperando uma decisão judicial que acabou sendo favorável para os municípios.
“Em 2005, fui informada que existia esse dinheiro dos professores na União. Não só João Alfredo, mas em vários municípios do estado. Entusiasmada para lutar pelos direito dos professores, assinei o contrato e fui à luta. Em dezembro de 2008, eu saí do mandato e o processo ficou parado mais quatro anos. Em 2013, voltei. Fomos vencendo etapa por etapa. E conseguimos transformar tudo isso aí em precatório, em junho de 2019″, detalhou.

A TV Globo teve acesso ao projeto apresentado por José Antônio Martins. Nele, o prefeito propõe que seja considerado apenas o valor principal do precatório, sem incidência de juros e mora, que é a compensação cobrada por causa do atraso no pagamento. O prefeito também não detalhou quais seriam os valores.
A oposição questionou estes pontos. “Da maneira que o prefeito enviou aqui para a câmara, estava ficando com 75% desse valor e os professores apenas com os 25%. Para ter uma ideia, a prefeitura ficaria com cerca de R$ 14,5 milhões e os 306 professores iriam dividir uma quantia de em torno de R$ 4,5 milhões, e ainda assim seria retirado o Imposto de Renda de 27,5%”, afirmou o vereador Erivaldo Vieira (PSD), líder da oposição.
De acordo com a oposição, o valor corrigido com juros seria R$ 19.248.027,19. Os vereadores contrários ao prefeito defendem que é desse valor que deveriam ser descontados os 60% do Fundef para os professores.
Os aliados do prefeito apontam outro número. Segundo os parlamentares de situação, esse valor é de R$ 16.205.807,06.
“Foram depositados R$ 19.248.027,19, dos quais no valor nominal são R$ 16.205.807,06. E 60% desse valor fica destinado aos profissionais da educação, o que perfaz hoje um total de 9.723.520,23. Este dinheiro está aplicado e é corrigido diariamente”, afirmou o vereador David Santos (PSD).

Instâncias superiores
Em sessão plenária realizada em maio de 2021, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) determinaram, de forma cautelar, que os municípios e estados beneficiários de precatórios, provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela união pelo Fundef, não utilizem esses recursos para o pagamento de profissionais do magistério, até que o tribunal decida sobre o assunto.
O caso também é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral da república, Augusto Aras.
Fonte – G1

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