TCE-PE revela valores unitários em edital da Prefeitura de Ipojuca que apresentou superfaturamento de R$ 10 milhões e foi suspenso
O TCE-PE realizou análise de um edital de licitação elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde de Ipojuca no exercício financeiro de 2020 e fiscalização do órgão gerou uma economia de R$ 10.659.550,47 aos cofres do município. Sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, a auditoria promoveu a republicação do edital do Pregão Eletrônico nº 016/2020, com redução do valor em 52,38%.
O Portal de Prefeitura teve acesso exclusivo ao relatório com o preço de todos os 186 itens de medicação alopática e fitoterápica. O edital foi publicado em 30 de julho do ano passado, com orçamento estimado em R$ 20.351.200,12.
A nova publicação do edital apresenta redução dos quantitativos de 133 dos 186 itens que compõem a licitação, o que equivale a 71,5% da quantidade total de itens licitados. O percentual médio de redução da quantidade de medicamentos em cada item foi de 64,9%. Além da redução dos quantitativos, houve redução dos preços unitários de 162 dos 186 itens, o que equivale a 87,1% dos itens da licitação.
Assim sendo, o benefício financeiro compõe-se de duas parcelas: uma referente ao excesso de medicamentos, que deixou de ser licitado, e outra concernente à redução dos preços.
O edital inicialmente publicado se destinava a suprir as necessidades da Prefeitura ao longo de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 20.351.200,12. Já o republicado, se referia a 10,5 meses, sendo seu valor total R$ 9.679,729,97. Dessa forma, a economia não pode ser calculada a partir da diferença entre os valores totais.
A uma porque se referem a bases temporais diferentes, sendo necessário reduzi-las à mesma; a duas porque é necessário segregar do cálculo o quantitativo do edital anterior que excede o do edital republicado, reconhecendo um método distinto para calcular o valor do benefício advindo da identificação deste excesso.
Em relação à primeira parcela do benefício, como a economia é calculada em termos percentuais em relação ao edital anterior, a fim de permitir a comparação entre os respectivos editais, projetou-se o valor total do edital republicado para 12 meses, resultando num valor projetado de R$ 13.745.150,28, em relação ao qual se calculou a economia percentual relativa à redução dos preços unitários, que foi de de R$ 2.745.640,20, encontrando-se o percentual de 19,98%. Então, aplicou-se tal percentual ao valor total do edital anterior, chegando-se à economia de R$ 4.065.200,97.
Para o cálculo da parcela do benefício concernente ao excesso de quantitativo que deixou de ser licitado, calculou-se a diferença entre as quantidades estimadas no edital anterior e a quantidade projetada para 12 (doze) meses do edital republicado, multiplicando-a pelos respectivos valores unitários constantes no edital anteriormente publicado, tendo-se chegado ao valor de R$ 6.594.329,50, que equivale ao que seria despendido pela Prefeitura para adquirir medicamentos que estariam fora da sua expectativa de consumo anual.
Somando-se as duas parcelas do benefício, chega-se ao valor total do benefício de R$ 10.659.550,47 em relação ao edital inicialmente publicado de valor total R$ 20.351.200,12, ou seja, 52,38%.
Fonte – Portal de Prefeitura