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Aprovada emenda de Priscila Krause que preserva prazo da licença-maternidade para mães e bebês que deixam internamento na UTI

Aprovada em primeira e segunda discussão pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a emenda aditiva nº 01/2021, de autoria da deputada estadual Priscila Krause, que garante que os prazos de licença-maternidade sejam contados somente após o período de internamento do recém-nascido ou da mãe na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) após o parto, quando for o caso. A emenda é para o projeto de Lei do Executivo de nº 2897/2021, que visa conceder o prazo de 180 dias para todas as hipóteses de adoção de crianças e adolescentes, independente da idade do adotado e ampliar o período da licença-paternidade de 15 para 20 dias.
Agora, a emenda será encaminhada à sanção do governador Paulo Câmara (PSB). De acordo com a deputada, a iniciativa leva em consideração que a licença existe para permitir que a mãe exerça cuidados exclusivos dos recém-nascidos no período inicial da vida. “A emenda de nossa autoria foi aprovada, na última terça-feira, 14, para garantir que mães de recém-nascidos que necessitem de internação na UTI só passem a ter contado o período de licença a partir da alta do bebê, que pode ser internado por conta de uma situação de prematuridade, por exemplo, ou da própria mãe no caso de complicações no parto com internação em terapia intensiva”, ressaltou.

Priscila ainda destacou que a medida é especialmente importante para permitir o integral aleitamento materno, fundamental para prevenir doenças da mãe e do bebê, bem como aumentar o vínculo entre os dois. “Com a sanção da Lei, Pernambuco passa a garantir esse direito às servidoras, já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as mães submetidas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mais um avanço em prol da troca entre mães e filhos nessa importantíssima fase da Primeira Infância”, comemorou.
Fonte – Edmar Lyra

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