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STF anula contrato de cessão de Fernando de Noronha, firmado entre a União e o estado de Pernambuco em 2002

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anulou, na terça-feira (14), o contrato de cessão de uso em condições especiais da Ilha de Fernando de Noronha, celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco em 2002.

Na decisão, o ministro considera que a anulação do contrato de cessão em vigor atualmente é um passo necessário para a homologação de um novo acordo a ser homologado entre a União e Pernambuco, para a gestão integrada das unidades de conservação no arquipélago.

Uma conciliação e entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Advocacia Geral da União (AGU), foi anunciada na sexta-feira (10).

Segundo a decisão divulgada pelo STF, mesmo com a anulação do acordo firmado há 21 anos, está mantida a validade dos atos administrativos praticados na vigência do acordo, “em razão dos princípios da boa-fé e da segurança jurídica”.

Como a questão envolve conflito federativo de grande repercussão para a União, o estado e também particulares, Lewandowski solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual, para deliberação colegiada sobre o tema.

Ricardo Lewandowski afirma ainda na decisão que a nulidade decorre do fato de o contrato ter sido celebrado sem autorização do Poder Legislativo.

O ministro ressaltou que a cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não é um ato discricionário da administração.

“Como há inegável modificação do uso – e, por vezes, também da finalidade – do patrimônio público, é necessária a edição de lei autorizativa da medida”, informou a nota do STF.

Fonte – G1

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