Diretório do PT-PE tem contas de 2019 rejeitadas no TRE
Em julgamento nesta segunda-feira (24), à unanimidade, o TRE Pernambuco rejeição as contas da direção estadual do PT do exercício financeiro de 2019. À época, a legenda era comandado por Glaucus Lima. O tribunal também aplicou três punições à legenda: determinou o recolhimento ao erário, com recursos próprios, de R$ 25.434,94, correspondentes a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados, acrescidos de atualização monetária e juros de mora; aplicou uma multa correspondente a 10% do valor da condenação (R$ 2.543,49) a ser paga em até 1 mês; e, por fim, determinou ao partido a aplicação do valor não utilizado em 2019 em programa de incentivo da participação das mulheres na política (R$ 3.448,24) em eleições subsequentes. Cabe recurso contra decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os integrantes da Corte acolheram o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, que destacou vários pontos de irregularidade para justificar a rejeição das contas. Dentre elas,duas fontes de despesas se destacaram como as mais vultosas. A primeira delas diz respeito a combustíveis e lubrificantes, pagos com recursos do fundo partidário, no valor de R$ 18.930,93. O partido informou que os gastos correspondem a ressarcimento de abastecimentos feitos por seus dirigentes.
Mas a relatora seguiu o alerta da Secretaria de Auditoria do TRE que citou incompatibilidade entre a quantidade de combustível adquirido (4.400,10 litros) e a de veículos locados pelo partido (2 veículos pelo período total de 6 dias); a ausência de identificação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais referentes à aquisição de combustíveis; e os veículos supostamente pertencentes aos dirigentes e cedidos ao partido, mesmo que temporariamente, deveriam ter sido registrados na prestação de contas, mas não o foram.
Outra despesa que foi objeto da auditoria foi o pagamento indevido pela agremiação partidária, com recursos do Fundo Partidário, de juros e multas no valor de R$ 6.236,51. “Conforme descrito no parecer conclusivo, os encargos relacionam-se, majoritariamente, ao pagamento de faturas de energia elétrica, de assistência médica e de telefonia. O art. 17, § 2º, Resolução TSE nº 23.546/2017 veda expressamente a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de despesas dessa natureza”, justificou a relatora.
“Analisadas cada uma das ocorrências apontadas, é de se concluir pela existência de irregularidades graves – notadamente a ausência de comprovação de gastos com recursos do Fundo Partidário -, que comprometem as contas apresentadas, e que, por estarem em dissonância com os ditames da Resolução TSE nº 23.546/2017, implicam a rejeição das contas, incidindo, ainda, na espécie, a Súmula TRE-PE nº4”, resumiu a relatora.
Fonte – Blog Cenário