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TRE cassa mandato de vereador do Jaboatão dos Guararapes

Por unanimidade, em julgamento realizado ontem (15), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco julgou procedente o pedido de cassação do diploma do vereador do Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana, Rogério Francisco de Melo (Patriota), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico praticados nas eleições de 2020.

Ele foi alvo de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), que havia sido julgada improcedente na primeira instância. Entretanto, o tribunal acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador à perda do mandato. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha.

Em seu recurso, o MPE sustentou que o vereador, durante a campanha eleitoral de 2020, pessoalmente e por meio de outras pessoas, distribuiu leite oriundo de programa social “a fim de obter os votos dos próprios eleitores e de seus familiares”. A entrega do material ficou comprovada por meio de fotografias e por declarações de testemunhas, segundo as quais ele distribuía o produto, rotineiramente, em várias comunidades do município, acompanhado de pedidos de votos.

“Assim, entendo que as condutas abusivas foram praticadas com gravidade suficiente para atingir a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os candidatos, desequilibrando o pleito. Por essas razões, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, entendo merecer reforma a sentença de primeiro grau, para reconhecer a ocorrência da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico, impondo ao impugnado a pena de cassação do diploma de vereador”, concluiu a desembargadora Iasmina Rocha.
Fonte – Diário de PE

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