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Romero Sales Filho é autor de duas leis que estabelecem ampla divulgação de como acontece o processo de adoção

Neste 25 de maio, comemora-se o Dia Nacional da Adoção. Em Pernambuco, as leis 16.940/2020 e 16.949/2020, de autoria do deputado estadual Romero Sales Filho, estabelecem ampla divulgação de como acontece o processo de adoção. O objetivo é descriminalizar mulheres que, por qualquer motivo, não querem exercer o papel da maternidade.

O parlamentar defende, por meio das leis, que sejam disponibilizados materiais de caráter educativo, que ampliam o conhecimento sobre a entrega legal de crianças às autoridades competentes para adoção. Como referência, o deputado cita os programas Acolher e Mãe Legal, do Poder Judiciário, que acolhem mulheres que manifestam a intenção de entregar seus filhos para adoção, antes ou após o nascimento da criança, e investe na promoção da autonomia feminina e no respeito à decisão tomada por essas mães.

“Conscientizar a sociedade sobre a adoção é atuar para diminuir crimes de abandono de incapaz, infanticídios, abortos clandestinos, adoções ilegais, entre outros exemplos. A adoção é um direito da mulher, previsto por Lei, e ela deve ser acolhida e não criminalizada. Além disso, a adoção permite que a criança receba o cuidado necessário, evitando o abandono”, esclarece Romero Sales Filho.

A Lei 16.940/2020 estabelece que as empresas administradoras de espetáculos artísticos-culturais e esportivos no Estado façam a divulgação do programa Mãe Legal, através de cartazes ou vídeos, que devem ser exibidos antes de apresentações culturais ou jogos. E a Lei 16.949 determina que as Unidades de Saúde em Pernambuco, sejam públicas ou privadas, devem manter à disposição do público materiais de caráter educativo, que ampliem o conhecimento sobre a entrega legal de crianças às autoridades competentes para adoção.

“A essência desses projetos está no empoderamento das mulheres, dando a elas o direito à escolha consciente, por meio da informação e da garantia dos direitos da gestante. Além de proteger a vida do recém-nascido, evitando que ele seja exposto a riscos decorrentes do abandono. Nem sempre uma gravidez desperta o vínculo entre mãe e filho. Doar, além de ser legal, é um ato de amor amparado por Lei”, declara Romero Sales Filho.

O parlamentar destacou, ainda, que as leis foram concebidas após conversas com a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O objetivo, de acordo com o deputado, foi entender os gargalos para elaborar leis completas e que atendessem à necessidade real, tanto da população, como das pessoas que trabalham na área.

Atualmente, Pernambuco possui 147 crianças disponíveis para adoção, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Ao contrário do que muitos pensam, a entrega de crianças para adoção é um direito de toda mulher, previsto por lei. Ao fazer essa escolha, a mulher conta com assistência legal da Justiça da Infância e da Juventude, além de apoio psicológico.

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