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Greve de ônibus chega ao sexto dia e Justiça vai julgar reivindicações dos trabalhadores

A greve dos rodoviários que atuam no sistema de transporte público do Grande Recife completa seis dias nesta segunda-feira (31), quando o dissídio dos trabalhadores será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). Desde que a paralisação foi iniciada, na quarta (26), ao menos, duas audiências de conciliação entre o Sindicato dos Rodoviários e o sindicato das empresas de ônibus, a Urbana-PE, foram realizadas, mas não houve acordo.

Diante dos impasses que impactam a rotina de cerca de 1,2 milhão de pessoas que dependem dos ônibus para se locomoverem na Região Metropolitana, o g1 explica a atual situação do movimento grevista e o que acontece a partir de agora. Nesta reportagem, você vai saber:

Qual é a situação da greve?
Em assembleia realizada na sexta (28), o Sindicato dos Rodoviários decidiu estender a greve até esta segunda (31), quando o TRT-6 julga o dissídio da categoria;
A audiência está marcada para as 9h;
Após a reunião de sexta, os trabalhadores fizeram uma passeata até o Palácio do Campo das Princesas e uma comissão foi recebida por representantes do governo do estado;
A Urbana informou que também aguarda o julgamento e disse que a fase de negociação “foi superada na medida em que o dissídio foi submetido à apreciação judicial”.

O que pedem os rodoviários?
Nas últimas rodadas de negociação, mediadas pelo TRT-6, com participação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), os rodoviários pediram:
Reajuste salarial de 5%;
Vale alimentação de R$ 500;
Gratificação pela dupla função de motorista e cobrador no valor de R$ 200.

O que a Urbana-PE ofereceu à categoria?
Segundo a Justiça do Trabalho, nas reuniões, o sindicato das empresas, a Urbana-PE, ofereceu:
Reajuste salarial de 3%;
Vale alimentação de R$ 370;
Gratificação por dupla função no valor de R$ 150.

O que é o dissídio, julgado nesta segunda pela Justiça do Trabalho?
Segundo a advogada trabalhista Edilma Silva de Albuquerque, um dissídio é um acordo entre as empresas e os sindicatos que fixa obrigações e direitos para as duas partes.
No julgamento, o juiz trabalhista pode definir, por conta própria, o valor do reajuste e dos benefícios, explicou ela, em entrevista ao g1.
Fonte – G1

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