Greve de ônibus é encerrada após seis dias de negociação entre patrões e trabalhadores
Os rodoviários do Grande Recife decidiram encerrar a greve nesta segunda-feira (31), após seis dias de negociação com patrões. Ficou definido um reajuste de 4% nos salários, no vale alimentação e na gratificação por dupla jornada concedida aos trabalhadores
Toda a frota de ônibus deve voltar às ruas às 14h, conforme o acordo. A definição aconteceu depois de uma reunião dos trabalhadores com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Recife.
Os rodoviários entraram em greve na quarta-feira (26), por não concordarem com a proposta de reajuste oferecida pelos donos das empresas de ônibus. Antes do acordo desta segunda, houve duas reuniões em que não houve definição.
A Justiça do Trabalho marcou para esta segunda-feira o julgamento do dissídio dos rodoviários, que é o acordo entre as empresas e os sindicatos que fixa obrigações e direitos para as duas partes. Entretanto, não houve necessidade de julgamento, já que trabalhadores e patrões entraram em acordo.
O reajuste já será pago no adiantamento do mês de agosto. O acordo foi homologado pelo Pleno do TRT.
Ao todo, cerca de 1,2 milhão de pessoas dependem dos ônibus para se locomover no Recife e Região Metropolitana.
Os rodoviários, ao decretarem a greve, pediam aumento de 5%, vale alimentação de R$ 500 e gratificação de R$ 200 pela dupla função de motorista e cobrador, exercida pelos rodoviários. A Urbana-PE tinha oferecido reajuste de 3%, vale de R$ 370 e gratificação de R$ 150.
Na sexta-feira (28), o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Aldo Lima, foi detido por policiais militares em frente a uma garagem de ônibus. Segundo os patrões, ele foi preso por desobediência e desacato. O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu uma investigação sobre o caso.
O presidente do sindicato da categoria, Aldo Lima, disse que, com relação aos dias em greve, serão abonados quatro dias, e os outros dois serão descontados por meio de compensação de horas extras e suplementares. De acordo com o TRT, os trabalhadores devem compensar as horas em até 90 dias.
Fonte – G1