MP pede nova inelegibilidade de Bolsonaro, agora pelo 7 de Setembro
A Procuradoria-Geral Eleitoral encaminhou neste domingo, 15, parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favorável à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por promover sua candidatura à reeleição durante a celebração oficial do Bicentenário da Independência, no ano passado. O Ministério Público concluiu que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e conduta vedada a agente público em campanha eleitoral, em três processos sobre os atos de 7 de Setembro de 2022, em Brasília e no Rio.
Desde junho, Bolsonaro está inelegível até 2030, por decisão do TSE. Por 5 votos a 2, os ministros da Corte Eleitoral enquadraram o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.
Nos processos sobre o 7 de setembro, Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, candidato a vice na chapa, são acusados de abuso de poder político e econômico, por usarem cerimônia oficial para fazer campanha eleitoral. São acusados ainda de conduta vedada a agente público, por se favorecerem de verbas públicas, pessoal e material da União nos eventos.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet, afirma que “a prova dos autos revela uma intencional hibridação dos eventos oficiais, custeados e organizados pelo governo federal, com os atos de campanha do candidato à reeleição”. “Observa-se uma apropriação de segmentos da estrutura administrativa do Estado com desvirtuamento de atos oficiais comemorativos de data de singular relevância simbólica no calendário cívico”, afirmou Gonet. “A interferência desses atos sobre a lisura do pleito é inequívoca, com favorecimento da candidatura dos investigados, em detrimento dos seus concorrentes.”
Segundo o vice-procurador-geral, Bolsonaro poderia, “sem dúvida”, estar nas festividades. O que o ex-presidente não poderia fazer, afirmou, era transformar os atos em campanha eleitoral, “com exploração de investimentos de recursos do erário, de pessoal e de bens públicos”.
Fonte – JC