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Henrique Queiroz Filho propõe lei para proteger crianças e adolescentes de publicidade de jogos de azar e apostas

O deputado estadual Henrique Queiroz Filho (PP/PE) apresentou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o Projeto de Lei Ordinária 2160/2024, que proíbe a contratação de crianças e adolescentes para a realização de publicidades de cassinos online, jogos de azar e casas de apostas. A iniciativa visa proteger a infância e a adolescência de práticas comerciais que possam prejudicar o desenvolvimento cognitivo e emocional dessa faixa etária.

O projeto estabelece que a publicidade desses serviços não deve utilizar linguagem infantil, músicas cantadas por vozes de crianças, personagens infantis, desenhos animados, brinquedos ou qualquer outro elemento que possa atrair o público infanto-juvenil. Além disso, a lei prevê multas de até R$ 5 mil para as empresas que descumprirem a norma, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.

De acordo com Henrique Queiroz Filho, a proposta surge em resposta à crescente participação de influenciadores mirins na divulgação de jogos de azar e apostas em redes sociais, uma prática considerada altamente prejudicial por médicos e especialistas.

“É inadmissível que crianças e adolescentes sejam expostos a conteúdos que podem levá-los ao vício em uma idade tão vulnerável. Nosso objetivo é proteger o futuro dos nossos jovens, garantindo que eles não sejam alvos de uma publicidade enganosa e exploratória”, destaca o deputado.

A propositura ressalta que a publicidade de jogos de azar para o público infanto-juvenil pode gerar uma percepção equivocada sobre a facilidade de ganhos e normalizar as apostas como uma atividade recreativa.

“Precisamos garantir que as nossas crianças cresçam em um ambiente seguro, onde seus interesses e bem-estar estejam em primeiro lugar”, completou Queiroz Filho, que acredita no apoio de seus colegas parlamentares para a aprovação do projeto.

A proposição aguarda análise das comissões competentes antes de seguir para votação no plenário da Alepe.

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