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Hospitais de campanha estaduais estão recebendo além do devido pela ausência dos leitos de UTI contratados, diz despacho técnico

O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.

O relator se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”. Ou seja, o número de UTIs efetivamente disponíveis seria menor que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.

Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses a maior para as organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.

A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos. “Com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas. Optou-se por manter-se os quantitativos e valores contratados, já que a formalização de um aditivo de supressão seria imediatamente seguida de um aditivo de acréscimo.

“É inadequado que o Estado pague a maior, por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados pelas organizações sociais de saúde. É temerário autorizar o pagamento a entidades privadas por serviços não prestados, na suposição que, após o encerramento do contrato, a entidade privada irá devolver os recursos públicos, mormente porque entes privados não podem receber a maior do Poder Público por serviços não prestados”, disse Carlos Porto, em sua decisão.

O relator requisitou que a Secretaria Estadual de Saúde apresente, em dez dias, os critérios objetivos para cumprir o despacho técnico da equipe de auditoria do TCE, pelo qual o Estado deve “observar, em todos os Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, de forma a evitar pagamentos de parcelas fixas que orbitem dos custos de implantação e operacionalização dos leitos clínicos e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI)”.

Carlos Porto informou que, caso não apresentados os critérios de corte no prazo, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte dos pagamentos a maior para as organizações sociais da saúde.
Fonte – Blog Silvinho Silva

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