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Antonio Coelho solicita ao TJPE uso do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis no estado

O deputado estadual Antonio Coelho (DEM), em indicação apresentada à Assembleia Legislativa, fez uma solicitação à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para que seja implantado o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em todos os serviços notariais do Estado. A medida está prevista no art. 76 da Lei nº. 13.465/2017 e foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça. Na avaliação do parlamentar, além da segurança da informação, mediante a universalização das bases de dados, o sistema digital garante a continuidade da prestação do serviço público em meio a pandemia do novo coronavírus, tornando necessário que a população se mantenha em isolamento social e, consequentemente, a suspensão do atendimento presencial nos cartórios.

Antonio destaca que a inovação tecnológica chega para contribuir positivamente com a desburocratização do registro imobiliário referente ao protocolo eletrônico e às certidões online. “É uma conquista social que não só se aproxima do anseio dos cidadãos como torna o processo mais eficiente e célere, assim como é de se esperar de todos os serviços prestados pela Justiça”, pontuou.

O parlamentar também ressaltou que Pernambuco sempre esteve na vanguarda de soluções tecnológicas para imprimir produtividade e celeridade às atividades da Justiça. E, neste momento de pandemia, não pode se furtar a implementar os serviços de registro de imóveis digital e outros, possibilitando a continuidade da prestação dos serviços judiciais, que são essenciais à população. “O registro digital de escrituras de imóveis é um avanço que, ao ser implantado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco em todas as serventias, servirá de legado para toda a sociedade pernambucana”, assinala o parlamentar, revelando que vários estados brasileiros já regulamentaram os atos eletrônicos dos cartórios, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Norte.
Fonte – Carlos Britto

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