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TCE expede cautelar sobre suposta falta de publicidade de dispensas da Secretaria Estadual de Saúde

Um alerta do conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), diz que o Governo do Estado assinou dispensas emergenciais de licitação no valor total de R$ 62 milhões, com hospitais privados para enfrentamento da covid-19, mas, segundo o documento do TCE, não fez a publicidade e transparência das dispensas no prazo legal.

“O secretário Estadual de Saúde assinou em 22 de março uma dispensa emergencial sem licitação com o IMIP para a covid-19, na vultosa quantia de 25 milhões de reais, mas só conferiu publicidade à dispensa em 23 de maio, mais de dois meses depois”, diz trecho do alerta, assinado pelo conselheiro Carlos Porto.
São questionadas seis dispensas de licitação, assinadas pelo secretário de Saúde, André Longo, com hospitais privados de Pernambuco, para “oferta de leitos de enfermaria” da covid-19. As seis dispensas de licitação foram assinadas entre 22 de março e 30 de abril deste ano, mas só começaram a ser publicadas, três delas, em 23 de maio.

O relator Carlos Porto foi informado da suposta falta de transparência do Governo do Estado por uma petição apresentada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

A Secretaria de Saúde de Pernambuco não respondeu no primeiro prazo dado pelo relator e pediu prorrogação.

Decorrido o segundo prazo, segundo TCE e MPCO, a Secretaria também não teria respondido os motivos da demora na transparência das dispensas.

“Quanto aos motivos das dispensa 144, 147 e 148 só terem sido publicadas no Diário Oficial em 23/05/2020, informamos que não possuímos elementos para responder tal questionamento”, foi a resposta oficial da Secretaria de Saúde, no Memo 101 /2020 – SERS, apresentado após a prorrogação do prazo de resposta pelo TCE.
Após receber o “alerta” de Carlos Porto, cobrando explicações sobre a falta de transparência, a Secretaria ainda publicou mais três dispensas de licitação com hospitais, no Diário Oficial de 27 de maio.

Estas outras três dispensas foram assinadas em abril, no valor total de R$ 19 milhões.

Segundo o TCE, não tinham sido publicadas pelo Governo do Estado antes de 27 de maio. O objeto destas três dispensas era o mesmo das anteriores “oferta de leitos de enfermaria” para a covid-19.

Sem a resposta da Secretaria, após conceder dois prazos para explicações, Carlos Porto pediu um parecer ao MPCO, para deliberar sobre as medidas cabíveis no caso.

Carlos Porto registrou, no documento, que já tinha alertado duas vezes antes o secretário André Longo sobre falta de transparência da Saúde do Estado, nos gastos da covid-19.

“O secretário estadual de Saúde foi alertado por esta relatoria duas vezes, da necessidade de imprimir transparência ativa nas contratações emergenciais da covid-19, mas não cumpriu”, disse Carlos Porto, no documento oficial.
Segundo o MPCO, a lei especial da covid-19 (Lei Federal 13.979/2020) exige que todas as dispensas sejam “imediatamente disponibilizadas” para a transparência. Ainda, segundo o art. 26 da Lei Geral de Licitações (Lei Federal 8.666/93), o prazo é de, no máximo, cinco dias.

Em nenhuma das seis dispensas de licitação para a covid-19, segundo TCE e MPCO, foi respeitado sequer o prazo de cinco dias, sendo que, na de maior valor com o IMIP, a divulgação no Diário Oficial só ocorreu mais de dois meses depois da assinatura.

“A correta e tempestiva alimentação da transparência não configura mera burocracia. Sem ela, produzem-se efeitos prejudiciais graves aos órgãos de controle externo, que não podem cumprir seu dever de ofício de analisar estas dispensas assim que são assinadas, bem como ao cidadão, que fica privado de exercer o relevante controle social”, disse a procurador geral do MPCO, Germana Laureano, no requerimento.
Fonte – Portal de Prefeitura

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