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Justiça barra promoção pessoal da Prefeita de Rio Formoso, Izabel Hacker, utilizando boneca “Formosinha”. Medida foi concedida em ação popular

O juiz Rafael Calixto Brasil, da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, concedeu liminar na Ação Popular promovida por Abnair Vitor da Silva, contra a Prefeita de Rio Formoso, Izabel Hacker, proibindo-a de manter propaganda com promoção pessoal, a exemplo de uma boneca apelidada de Formosinha.

O juiz determinou que “a requerida promova a retirada da caricatura/boneca de nome “FORMOSINHA” ou qualquer outro símbolo, slogan, marca, logo, etc, correlato de todo e qualquer meio de divulgação utilizado pela Prefeitura de Rio Formoso, dentre eles Instagram, Facebook e site oficial da Prefeitura, banners impressos, outdoors, entre outros em geral, abstendo-se ainda de divulgar em qualquer evento oficial do Município, com tal imagem, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento. Intime-se a requerida, com urgência, deste decisum. No mais, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC. CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de, em sendo o caso, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na exordial, seguindo-se o rito comum.”

Izabel Hacker é mãe do prefeito de Tamandaré, cuja esposa, Sari Corte Real, está sendo apontada como responsável pela morte do menino Miguel, ocorrido nas Torres Gêmeas, no centro do Recife. A criança era filha de uma das empregadas da cunhada de Izabel Hacker. A gestão de Sergio Hacker, em Tamandaré está sendo investigada pelo MPPE e pelo TCE depois que veio à tona a informação de que très empregadas domésticas do prefeito e da primeira dama da cidade estavam registradas como funcionárias da Prefeitura de Tamandaré, uma das empregadas era justamente a mãe de Miguel que alega desconhecimento sobre o fato.
Fonte – Blog Noelia Brito

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