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Belém de Maria: Justiça Eleitoral julga improcedente ação da cavalgada. Prefeito vai recorrer no TRE

O Juiz Eleitoral de Catende, Dr. Fernando Jefferson Cardoso Rapette julgou improcedente a ação que determina a retirada imediata de propagandas eleitorais irregulares decorrente da Cavalgada ocorrida em setembro do ano passado (2019). A liminar concedida determinava a Eudo Jr, Claudiano Oliveira, Frank Velozo, Dadá e Cylane Feitosa que retirassem às propagandas e imagens com relação à Cavalgada ocorrida em setembro de 2019 em Belém de Maria.

“Isto posto, julgo improcedente a presente representação, por entender que os representados nada fizeram que configurasse propaganda extemporânea, extinguindo, assim, o presente feito, com resolução de mérito” disse o Juiz na decisão.

Para o pré-candidato Eudo Junior, a decisão do Juiz Fernando Jefferson Cardoso Rapette vem fazer justiça tendo em vista que em 2019 apenas tanto ele como os demais participaram do ato da cavalgada de Belém de Maria quando não havia sequer lançado sua pré-candidatura a prefeito da cidade.

A defesa do Prefeito Rolph Junior disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

“Em análise à respeitável sentença proferida pelo Magistrado da 43ª Zona Eleitoral de Pernambuco, constata-se que o Douto Juízo entendeu que não houve propaganda antecipada no caso da cavalgada.No entanto, adentrando mais profundamente ao caso em concreto, constata-se que não se trata apenas de propaganda antecipada, mas também de outras questões que infringem as normas eleitorais, sendo assim, esta Assessoria Jurídica discorda da sentença e recorrerá a todas às instâncias judiciais cabíveis” disse em nota a assessoria jurídica do Prefeito Rolph Junior.
Fonte – Blog Silvinho Silva

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