Camaragibe: Ex-secretário de Jorge Alexandre tem bens bloqueados pela Justiça
A Justiça decidiu pelo bloqueio dos bens do atual secretário de Saúde de Goiana, Alexandre Ricardo de Moura, por improbidade administrativa na aquisição de medicamentos. A ação tramita na 3ª Vara Cível de Camaragibe por tratar do período em que o gestor atuava na prefeitura de Camaragibe, na Região Metropolitana, na gestão do ex-prefeito Jorge Alexandre.
A decisão foi assinada pela juíza Luciene Roberia Pontes de Lima e o patrimônio do gestor já se encontra bloqueado para garantir o ressarcimento dos cofres públicos caso a acusação seja julgada procedente.
Em sua decisão, a juíza determina a busca urgente dos bens para evitar que sejam vendidos. “Defiro o pedido de urgência ministerial e determino a indisponibilidade cautelar de bens/valores de titularidade dos demandados, até o limite das cotas de suas responsabilizações (conforme cálculos formulados pelo Parquet na exordial). Para tanto: I) proceda-se à busca de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, e eventual bloqueio; II) proceda-se à busca de veículos automotores, via sistema Renajud, e eventual inclusão de restrição de venda; e III) oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a ser encaminhado pelo(a) Oficial(a) de Justiça plantonista, para busca de imóveis de titularidade dos demandados e inclusão de gravame de indisponibilidade sobre os bens eventualmente localizados”.
Em contato com o secretário, ele disse que tomou conhecimento da ação pelo Blog do Elielson.
Em relação a matéria publicada neste blog (Blog do Elielson) , venho prestar os seguintes esclarecimentos.
Estou surpreso com tal decisão, que foi tomada de forma provisória pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, numa ação de 2018, referente à prestação de contas do exercício de 2015 da Prefeitura de Camaragibe, antes mesmo de me citarem na ação. Sequer tive oportunidade de mostrar que o relatório prévio que embasa a ação do Ministério Público foi enfrentado pela Corte de Contas do TCE/PE e foi desqualificado (relatório preliminar), culminando com a aprovação das contas, como pode ser observado no processo TC n. 16100180-4. Informo ainda que, uma vez citado no processo, encaminharei o acórdão do TCE comprovando a aprovação das contas e seguramente tal processo judicial será extinto. Sem mais, reitero que tenho a consciência tranquila e o saber do serviço prestado em prol dos cidadãos.
Atenciosamente,
Alexandre Ricardo de Moura
Secretário de Saúde da Prefeitura de Goiana
Fonte – Blog Silvinho Silva