MP Eleitoral defende condenação de pré-candidato a prefeito de Paulista
[18:27, 06/07/2020] Kury: O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Pernambuco quer manter a condenação, proferida pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, de Francisco Afonso Padilha de Melo (PSB), pré-candidato a prefeito de Paulista, por propaganda eleitoral antecipada.
Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa de R$ 5.000,00 ao pré-candidato pelo possível ato ilícito.
O prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), já defendeu a pré-candidatura de Francisco Padilha para a Prefeitura do município nas eleições de 2020. Francisco foi chefe …
[18:27, 06/07/2020] Kury: O JC ouviu Francisco Padilha que disse esperar reverter a condenação no TRE-PE. “Fizemos a orientação do Carnaval e entraram com uma representação e o juiz de 1º grau deu a sentença. Mas, recorremos e contestamos o que foi alegado. É natural que o MP se pronuncie tentando manter a sentença, mas acreditamos que conseguiremos reverter no TRE. O material foi educativo, nada que conote eleição. E se não conseguirmos reverter totalmente, esperamos, pelo menos, diminuir a multa imposta”, afirmou.
Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que os outdoors foram espalhados por todo o município com o objetivo de dar visibilidade ao futuro candidato, não somente sob o aspecto de torná-lo conhecido dos eleitores, mas de mostrá-lo como alguém capaz de, no futuro, administrar o município.
Princípio da igualdade
Wellington Saraiva ressalta que a conduta ilícita gera disputa desigual entre candidatas e candidatos e fere o princípio constitucional da isonomia. “Esse princípio visa a garantir a igualdade na disputa eleitoral, para preservar equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades a todos, a fim de evitar que aqueles com maior fôlego econômico sejam beneficiados”, assinala.
O procurador regional eleitoral acrescenta que somente a partir do registro de candidatura é que podem ser efetuados gastos de campanha. “Pretensos candidatos não poderão realizar, de forma lícita, despesas com atos de pré-campanha, pois elas passariam ao largo do controle estatal, sem fontes e valores conhecidos do sistema de Justiça Eleitoral, totalmente clandestinas em relação ao subsistema normativo aplicável às prestações de contas de campanhas eleitorais”, destaca.
Fonte – JC