Yves Ribeiro é condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver 14,5 mi
O pré candidato a prefeito do Paulista pelo MDB, Yves Ribeiro foi condenado a devolver aos cofres públicos R$14.501.309,91, em razão da aplicação irregular de recursos federais repassados pela União, por meio do Convênio 97/2006, destinados a execução de obra de drenagem e revestimentos de canais na região das praias, no município do Paulista.
De acordo com relatório do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, quando prefeito do município do Paulista, Yves Ribeiro firmou convênio para execução de obras de revestimento de 720m do Canal do Sudão, Construção de 1.183n de galerias entre as ruas Venezuela e João Paulo I e revestimento do Canal Uganda numa extensão de 1.717m e abertura e revestimento da calha do canal António Miranda, numa extensão de 161m.
O relatório de auditória nº601/2018 de tomada de contas especial instaurado pelo Ministério da Integração Nacional, Atual Ministério de Desenvolvimento Regional, aponta a alteração técnica no projeto construtivo das obras e a não execução dos objetivos pactuados no convênio nº97/2006.
De acordo ainda com o relatório, o convenente (o então prefeito Yves Ribeiro) gastou R$5.385,051,50 para executar aproximadamente 46% do que estabelecia o plano de trabalho, sendo que o valor total do convénio era de R$8.190,600,00, o que fica comprovado não ser possível alcançar as metas estabelecidas. O relatório informa que: “A análise dos boletins de medição correspondentes às notas fiscais listadas na relação de pagamentos, demostrou incompatibilidade entre os serviços efetivamente executados e os serviços inicialmente previstos na planilha orçamentária do plano de trabalho”.
Na análise dos autos, verifica-se que foi dada a oportunidade de defesa ao agente responsabilizado, em obediência aos princípios constitucionais que asseguram o direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo em vista as notificações anexadas aos autos.
O tomador de contas atribui a responsabilidade da cobrança do debito ao ex prefeito, “o débito, no valor de R$5.584.500,00, deve ser cobrado ao ex-prefeito Yves Ribeiro, uma vez que executou a obra em desacordo como o Plano de Trabalho aprovado e não apresentou os documentos solicitados”.
Apurou-se na auditória que o prejuízo ao erário público no valor original de 5.584,500,00, atualizado monetariamente e acrescido de juros e mora, no período de 26.11.2007 a 15.03.2017, atinge a importância de R$14.501.309,91(catorze milhões, quinhentos e um mil, trezentos e nove reais e noventa e um centavos.
Por fim, o relatório conclui que tendo em vista a revelia do responsável, aponta que faltou boa-fé e culpabilidade na conduta do ex prefeito, julgando irregulares a apresentação das contas, condenando Yves Ribeiro a devolver o valor de mais de 14,5 milhões aos cofres públicos.
Fonte – Edmar Lyra