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Justiça concede mandado de segurança a prefeito de Goiana

O prefeito em exercício de Goiana, Eduardo Honório (PSL), teve uma nova vitória na Justiça, no último dia 27 de agosto. A juíza de Direito Maria do Rosário Arruda de Oliveira concedeu ao gestor um mandado de segurança, a fim de anular todos os atos praticados pela Câmara de Vereadores sem a devida notificação de Honório.

Os legisladores se movimentam de todas as formas para dar continuidade a um processo de impeachment, que a Justiça considerou irregular por vários fatores. A juíza entendeu que a Câmara de Vereadores não tem competência para julgar o prefeito. “Por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, não poderia o autor (prefeito) ser processado por tais delitos pela Câmara dos Vereadores, incompetente para análise e julgamento do feito, nem muito menos deixar de ser notificado de todos os atos, permitindo que o investigado pudesse participar dos atos procedimentais e acompanhar as sessões e audiências realizadas”.

Ainda na decisão, a magistrada lembrou que a “tutela cautelar antecedente sob o nº.0001539-31.2019.8.17.2218 foi julgada procedente em favor do impetrante (prefeito), anulando todo processo administrativo de impeachment instaurado pela Comissão Processante 001/2019 da Câmara Municipal de Goiana/PE, sendo, portanto corolário lógico, que se torna ilegal toda a conduta do impetrado no que se refere à falta de notificação do impetrante dos atos do processo de impeachment que lhe permitisse participar das audiências e sessões realizadas”.
Fonte – Blog do Magno

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