Zeca Cavalcanti é multado pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato Zeca Cavalcanti do PTB a pagar multa de R$ 5.000,00 por fazer propaganda através de carro de som quando a legislação proíbe a utilização desse meio de divulgação até mesmo no período eleitoral. Abaixo a transcrição final da sentença dada pelo Dr. Draulternani Melo Pantaleão – Juiz Eleitoral da 57ªZE em Representação apresentada pelo MDB:
Desta forma, em que pese a legislação permitir a promoção pessoal, foi utilizado carro de som para divulgar pesquisa (mensagem com conteúdo eleitoral), em situação diversa da permitida pelo §11º do art. 39 da Lei 9504/97, incorrendo, portanto, em forma proscrita (proibida) de propaganda, acarretando risco a isonomia entre os candidatos do pleito vindouro.
Ante todo o exposto, com fundamento no entendimento firmado pelo TSE e pelo §11º do art. 39 da Lei 9.504/97, JULGO PROCEDENTE a presente representação para condenar o representado José Cavalcanti Alves Júnior ao pagamento de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com fulcro no §3º do art.36 da Lei das Eleições.
Fonte – Edmar Lyra