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Agrestina: Thiago Nunes de volta ao cargo

O Ministro Luís Roberto Barroso determinou a volta imediata do Prefeito Thiago Nunes (MDB) e do seu vice Zito da Barra ao cargo de Prefeito e vice. Com isso, fica suspensa a eleição indireta que seria realizada na cidade.

  1. É importante destacar que a citada decisão desta Corte não afasta a aplicabilidade, em tempos de normalidade, da ordem jurídica processual que prevê: (i) caber ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido a apreciação do pedido cautelar no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, bem como no caso de o recurso ter sido sobrestado (art. 1.029, § 5º, III , do CPC); e como condição para a concessão de efeito 2 (ii) suspensivo a recurso, a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e da existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995 do CPC). 3 17. Diante do exposto, com fundamento no art. 17 do RITSE, defiro a liminar – ad referendum do Plenário – a fim de conceder efeito suspensivo ao recurso especial, com a finalidade de recondução dos requerentes aos respectivos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e, por consequência, ficam suspensas as eleições indiretas convocadas pela Câmara Municipal de Agrestina-PE.
  2. Comunique-se a decisão imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral de
    Pernambuco e à Câmara Municipal de Agrestina-PE.
    Fonte – Blog Silvinho Silva

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