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Bolsonaro promete manter fundo eleitoral abaixo de R$ 3 bilhões

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, ontem, que deverá vetar parcialmente o fundo eleitoral e sancionar o valor em menos de R$ 3 bilhões. Mas, caso isso não seja possível, vetará o artigo integralmente, conforme adiantou na entrevista que concedeu à Rádio Capital Notícia, de Cuiabá. A aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 aumentou, de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões, as verbas destinadas ao Fundo Eleitoral para o próximo ano.

A medida aguarda a decisão de Bolsonaro e o prazo termina nesta sexta-feira (20/8). No entanto, no caso de veto integral pelo presidente, parte do valor poderá ser recomposto no envio do Orçamento de 2022 ao Congresso pelo Poder Executivo.

“Temos que cumprir a lei. Não posso sancionar ou vetar qualquer coisa sem responsabilidade. Se eu sancionar o que não devo ou vetar o que não posso, estou incurso em crime de responsabilidade. Vamos vetar tudo que exceder o previsto pela lei de 2017. Acredito que desses R$ 5,7 bilhões, menos de R$ 3 bilhões deverão ser sancionados”, adiantou.

Bolsonaro ainda classificou como um “acinte” o aumento para quase R$ 6 bilhões do Fundo Eleitoral. “A ordem que dei foi a seguinte: vetar tudo que extrapolar aquilo previsto na lei de 2017. Vamos supor que não seja possível porque está num artigo só. Então, veto tudo. Essa foi a decisão. Eu não quero brigar com a Câmara e nem com o Senado, mas R$ 5,7 bilhões extras, porque tem o Fundo Partidário também, é um acinte, uma coisa inimaginável”, afirmou.

No último dia 26, apesar de ter garantido que vetaria o aumento dos recursos, Bolsonaro mudou o discurso e afirmou que deveria retirar apenas o que chamou de “excesso”, e que sancionaria o fundo eleitoral em aproximadamente R$ 4 bilhões.

“Vai ser vetado o excesso do que a lei garante. A lei garante quase R$ 4 bilhões de fundo. O extra, de R$ 2 bilhões, vai ser vetado. Se eu vetar o que está na lei, estou incurso crime de responsabilidade”, justificou.

Bolsonaro também sugeriu que a correção da verba deveria ter sido feita pela inflação. “No ano retrasado, eu sancionei algo parecido, mas levando-se em conta a inflação do período. Eu não tinha como vetar”, disse.

Segundo a legislação, 48% dos recursos do Fundo Eleitoral são divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, na última eleição geral — 35% vão para as legendas na proporção do percentual de votos válidos obtidos por aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara; 15% são distribuídos conforme o número de representantes no Senado; e 2% são divididos igualmente entre todos as agremiações registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte – Dário de PE

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