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Cabo: Justiça proíbe Keko de divulgar pesquisa

A Justiça Eleitoral atendeu, ontem, a duas representações da coligação Frente Popular do Cabo e proibiu a divulgação de uma pesquisa sem registro sobre as intenções de voto à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. O juiz da 121ª Zona Eleitoral, Fábio Vinícius de Lima Andrade, deferiu liminares e notificou aliados e integrantes da coligação Unidos por um Cabo feliz, encabeçada pelo vice-prefeito Keko do Armazém (PL).

“Deflui da legislação eleitoral supracitada só ser permitida a divulgação de pesquisa eleitoral que esteja previamente registrada na Justiça Eleitoral, regra cujo descumprimento pode ensejar a punição dos responsáveis em sanções de natureza pecuniária, e, constatada a ocorrência de fraude, de natureza penal”, disse o magistrado.

Os representados foram proibidos de compartilhar no WhatsApp e no Instagram dados do levantamento, que apontava Keko na liderança. Além do postulante do PL, o vice de chapa, Professor Arimateia (SD), o ex-prefeiturável Eduardo Cajueiro (PTB) e os candidatos a vereador Ted Nilton (PT), Dinho de Keko (PTB), Professor Evandro (PTB), Ivonaldo Silva (MDB), Língua Afiada (PL) e Zé Carlos (PTB) não podem dar publicidade a estes números, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Justamente por não ter o exigido registro na Justiça Eleitoral, a pesquisa não tem legitimidade. O Facebook, responsável por gerir os dois aplicativos, foi notificado para proibir compartilhamento e visualização, bem como retirar do ar postagens que tragam o conteúdo denunciado pela coligação liderada pelo prefeito Lula Cabral (PSB). Caso descumpra a determinação, a empresa também será multada em R$ 5 mil por dia.
Fonte – Blog do Magno

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