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CÂMARA DA ILHA DE ITAMARACÁ: MPPE aponta suposta prática de NEPOTISMO, servidores “FANTASMAS” e diárias indevidas entre IRREGULARIDADES

A Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá foi alvo de denúncias recebidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sobre irregularidades supostamente cometidas na Casa.

Entre as questões estão a concessão indevida de diárias, prática de servidores públicos “fantasmas”, concessão de gratificações sem respaldo legal, nepotismo e provimentos irregulares dos cargos públicos.

O MPPE Recomendou à Câmara da Ilha de Itamaracá, na pessoa do Presidente Ailton Barbosa dos Santos Aguiar, que no prazo de 30 (trinta) dias:

  1. Promova todas as medidas que se fizerem necessárias para que seja implementado em caráter obrigatório o controle de jornada e frequência mensalmente, mediante ponto escrito ou eletrônico, para todos os servidores efetivo, temporário, em comissão, exercentes de função gratificada da Câmara.
  2. Adote as providências necessárias visando regulamentar o art. 5º, da Lei Municipal n. 1.165/10, disciplinando por ato normativo em sentido estrito, a natureza, atribuições e remuneração dos cargos comissionados da Câmara;
  3. Cesse o pagamento das gratificações previstas no art. 3º, da Lei Municipal nº. 1.279/2015 até que seja efetivamente regulamentada as atribuições dos servidores comissionados da Câmara;
  4. Estabeleça critérios claros para a concessão de gratificações aos servidores da Câmara e discipline a forma de acompanhamento do cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão;
  5. Abstenha-se de conceder diárias e passagens aos seus servidores, para a participação em eventos não correlacionados com as atividades desenvolvidas pela Câmara e/ou com as atribuições dos beneficiários e adote providências para que sejam apresentadas prestações de contas pelos beneficiários, vereadores e servidores; Ainda, que as diárias eventualmente concedidas sejam devidamente lançadas e disponibilizadas no Portal da Transparência;
  6. Proceda a exoneração de servidores públicos comissionados ou exercentes de função gratificada que possuam vínculo de parentesco ou afinidade com agentes públicos municipais que configurem nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante n. 13 STF.
    Fonte – Portal de Prefeitura

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