Notícias

Câmara do Recife aprova projetos que ajudam vítimas das chuvas

De forma célere, a Câmara Municipal do Recife analisou, emitiu pareceres nas Comissões e aprovou em duas votações no plenário, os dois projetos de lei enviados pela Prefeitura, que beneficiam as pessoas desalojadas e desabrigadas por conta das fortes chuvas que atingem a capital pernambucana. Seguem ainda nesta terça-feira (7), para sanção do prefeito João Campos, o projeto número 18/2022, que cria o Auxílio Municipal Emergencial (AME) e o de número 19/ 2022, que disciplina o Auxílio-Moradia. 

As proposições chegaram nesta segunda-feira (6) à Casa de José Mariano e tramitaram em regime de urgência nas Comissões de Finanças e Orçamento e de Legislação e Justiça. Nesse dia, pela manhã, vereadoras e vereadores do Recife se reuniram com o prefeito e secretários municipais para conhecer detalhes da utilização dos R$ 15 milhões que foram repassados da Câmara para a Prefeitura.

O vereador Romerinho Jatobá (PSB), presidente da Câmara Municipal, afirmou que o momento exige a união de todos. “Já estamos trabalhando muito e, agora, nos colocamos ainda mais à disposição, inclusive na questão financeira. Houve a sensibilidade de todos os que fazem a Casa, independente da bancada que representam. Este é um movimento coletivo de ajuda para quem mais precisa”.

Os recursos vão possibilitar que, no Recife, seja acrescentado mais R$ 1 mil reais ao benefício anunciado pelo governo do Estado de Pernambuco, que é de R$ 1.500 reais.

Auxílio Municipal Emergencial – AME – O projeto de lei do Executivo número 18/2022, cria e disciplina a concessão do Auxílio Municipal Emergencial – AME, destinado às famílias que tiveram seus imóveis atingidos, com danos materiais relevantes, inclusive com a perda de mobiliários, utensílios domésticos e de uso pessoal, decorrentes dos efeitos do fenômeno climático “Ondas de Leste”, que resultou na situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 35.669, de 28/05/22.

De acordo com a justificativa do prefeito João Campos, a Lei Orgânica do Recife preceitua no capítulo da Política de Assistência Social, a responsabilidade do Município em prestar assistência, dentre outros, aos desabrigados. “Do mesmo modo, a Lei nº 8.742/1993, no art. 15, inciso IV e art. 22, aborda o dever do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida”.

Auxílio-Moradia  – Já o projeto de lei do Executivo número 19/2022, disciplina o benefício de Auxílio-Moradia no âmbito do Município do Recife. A medida especifica, por exemplo, os critérios de elegibilidade para concessão do benefício, estabelecendo que terão direito as famílias inscritas no CadÚnico, em situação de vulnerabilidade social, cujos imóveis foram destruídos, avariados permanentemente ou interditados definitivamente, conforme laudo da Defesa Civil Municipal.

A proposição determina que para a comprovação das necessidades de concessão do benefício, será realizada avaliação técnico-social por equipe do Município. Bem como especifica que o titular do auxílio-moradia deverá ser a pessoa considerada como chefe do núcleo familiar, preferencialmente as mulheres. O  auxílio-moradia previsto será de R$ 300,00 mensais.

#politicapernambucana #politica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *