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Câmara do Recife endure regras para cargos em comissão

Pessoas que tenham cometido crimes em decorrência de preconceitos por racismo e homofobia poderão ser impedidos de se encaixar em vagas em qualquer órgão público no município do Recife. É o que prevê o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 119/2023, de autoria do vereador Zé Neto (Pros). A matéria implica na proibição da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

“É um projeto muito importante para o Recife. Estamos lutando para combater o racismo e a homofobia. Como vereador, quero avançar cada vez mais na luta contra a intolerância. Precisamos virar essa página de uma vez por todas”, explicou Zé Neto à reportagem do Diario de Pernambuco.

O projeto foi apresentado no último dia 29 de maio e segue sendo analisado pelas comissões de Direitos Humanos, de Igualdade Racial e de Legislação e Justiça da Câmara do Recife. Uma vez aprovado pelos colegiados, o texto passará por votação em plenário.

Caso o projeto receba o aval da maioria dos vereadores, servidores que estiverem no exercício em cargos em comissão, e se enquadrarem nos termos da lei, serão imediatamente exonerados de suas funções.

De acordo com vereador, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, em uma Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão (ADO), afirmando que os crimes de homofobia e transfobia podem ser enquadrados nas hipóteses de crimes de preconceito. “Portanto, a Lei do Racismo (7.716/1989) pode ser aplicada a esses casos”, disse o parlamentar.

Zé Neto salientou ainda que o poder público pode encontrar importantes avanços no projeto. “O objetivo dessa legislação é a construção de uma sociedade igualitária, que valorize e promova a equidade racial e de gênero”, finalizou.
Fonte – Diário de PE

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