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Contra aglomeração, Álvaro Porto pede fim de restrição a carro de som na campanha

O impedimento legal do uso de carros de som em campanha eleitoral em eventos que não sejam carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios levou o deputado estadual Álvaro Porto (PTB) a fazer apelo ao Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal Superior Eleitoral. Porto pede que os órgãos discutam e avaliem a possibilidade de acabar com a restrição e ampliar a utilização dos tais veículos durante a campanha deste ano.

Para contextualizar: a Lei Federal n° 13.488, de 6 de outubro de 2017, alterou o §11° do artigo 39 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, limitando a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral a carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

A meta do apelo de Porto é que, neste momento em que a pandemia do coronavírus impõe o distanciamento como forma de combate à contaminação os carros de som possam voltar a ser utilizados, independentemente dos eventos em que a circulação é permitida. O deputado salienta que, assim como rádio, TV e internet, os carros de som levam mensagem ao eleitorado sem que as pessoas precisem sair de casa.

“No cenário atual, onde nos encontramos sob os efeitos da pandemia da Covid-19, que ocasionou inclusive o adiamento do processo eleitoral do corrente ano com o propósito de evitar aglomerações e permitir uma redução nos números da pandemia, caminhamos para ter uma campanha eleitoral atípica, sem a realização de grandes atos de campanha com vistas a não promover aglomerações e evitar o aumento dos infectados”, destaca, na justificativa.

O deputado reitera que, nesse contexto, os meios de propaganda eleitoral à distância, como é o caso carros de som assumem, particularmente em pequenas cidades, um papel fundamental no processo eleitoral, na medida em que permitem que a mensagem dos candidatos cheguem aos eleitores sem a necessidade de que estes tenham que sair de suas residências e assim se exporem aos perigos da Covid-19.

Porto lembra ainda que a maior parte da população que mora na zona rural não tem acesso às redes sociais e que em muitas localidades não há nem mesmo sinal de celular. E frisa que, neste contexto, o carro de som tem função essencial para a campanha.

“Desta feita, é fundamental a discussão acerca da ampliação do uso dos carros de som na campanha eleitoral de 2020, a ser permitida a sua utilização com observância aos horários e limites de pressão sonora estabelecidos pela Lei n.o 9.504/97, independentemente da realização de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios”, enfatiza.

O apelo foi apresentado como indicação à Assembleia Legislativa e é endereçado ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso.

Porto solicitou que o seu pleito seja repassado ainda ao presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi; ao presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Coimbra Patriota Filho; ao presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais, Laercio Pereira Soares; e ao presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Josinaldo Barbosa de Araújo.

Porto lembra ainda que a maior parte da população que mora na zona rural não tem acesso às redes sociais e que em muitas localidades não há nem mesmo sinal de celular. E frisa que, neste contexto, o carro de som tem função essencial para a campanha.

“Desta feita, é fundamental a discussão acerca da ampliação do uso dos carros de som na campanha eleitoral de 2020, a ser permitida a sua utilização com observância aos horários e limites de pressão sonora estabelecidos pela Lei n.o 9.504/97, independentemente da realização de carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios”, enfatiza.

O apelo foi apresentado como indicação à Assembleia Legislativa e é endereçado ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso.

Porto solicitou que o seu pleito seja repassado ainda ao presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Glademir Aroldi; ao presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Coimbra Patriota Filho; ao presidente da Associação Brasileira de Câmaras Municipais, Laercio Pereira Soares; e ao presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Josinaldo Barbosa de Araújo.
Fonte – Edmar Lyra

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