Deputados aprovam apreensão de carros que circularem fora da data do rodízio, em Pernambuco
Quem descumprir o rodízio da quarentena decretada pelo Governo do Estado para conter a disseminação do coronavírus poderá ter o veículo apreendido. É o que determina o Projeto de Lei (PL) n° 1140/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado nesta quinta (14), em reunião remota conjunta das Comissões de Justiça, de Finanças e de Administração Pública, pela manhã, e nas Reuniões Plenárias Ordinária e Extraordinária, à tarde.
O controle da circulação de carros começa a valer no próximo sábado (16) e segue até o dia 31 de maio, em cinco municípios da Região Metropolitana: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.
Relator da proposta nos colegiados de Justiça e de Finanças, o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), explicou que a apreensão só deverá ser adotada em casos extremos, se o condutor não comprovar que o deslocamento é justificado ou insistir em furar o bloqueio.
O presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges (PSB), destacou que a nova lei consistirá numa medida sanitária, e não, numa norma de trânsito.
Cinco emendas parlamentares foram rejeitadas pelo colegiado. Autor de uma dessas propostas de alteração, o deputado Antonio Coelho (DEM) argumentou que o projeto de lei é inconstitucional.
Fonte – Portal de Prefeitura