Empresas terceirizadas da administração de Pernambuco não poderão mais contratar trabalhadores condenados por crimes a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência
As empresas que oferecem serviços terceirizados para a Administração Pública de Pernambuco, a partir de dezembro deste ano, não poderão mais contratar trabalhadores condenados judicialmente por crimes de agressão e abuso a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências mentais ou físicas. É o que determina a Lei nº 16.936, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), já aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) e sancionada pelo governador do estado.
A lei em questão altera a Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, a fim de incluir os requisitos para contratação. A lei anterior abordava questões específicas da contratação de mão de obra egressa dos cursos de qualificação profissional do governo.
Agora, de acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, a nova lei garante que as empresas não deverão utilizar mão de obra em que haja trabalhadores com condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, relativa a crimes decorrentes da Lei Maria da Penha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso e de crimes praticados contra pessoas com deficiência física ou mental.
Outras ações de proteção às mulheres
O deputado Clodoaldo Magalhães também é autor da Lei nº 13.300, que estabelece que as mulheres vítimas de agressão, da qual resulte dano à sua integridade física-estética, devem ter atendimento prioritário de cirurgia plástica reparadora na rede pública de Saúde em todo o Estado de Pernambuco.
Fonte – Edmar Lyra