Eriberto Medeiros tem revés inesperado do TCE
De saída da presidência da Assembleia Legislativa, o deputado Eriberto Medeiros (PSB) é um dos nomes mais fortes para ser eleito deputado federal em outubro. Apesar do poder do cargo de deputado federal, com distribuição de emendas para prefeitos, ao menos em relação aos demais poderes estaduais (como MP, TCE, TJPE e Defensoria), a presidência da Assembleia tem muito mais prestígio que um cargo de deputado federal. Por exemplo, causou surpresa, nos bastidores da Assembleia esta semana, um revés inesperado que o grupo político do deputado Eriberto Medeiros sofreu no TCE. Nos bastidores, foi dito que, de saída da presidência do Poder Legislativo, Eriberto pode já estar começando a ser servido com o “cafezinho frio” pelos demais poderes e instituições da estrutura estadual. Nesta terça-feira (5), o TCE deu parecer prévio pela rejeição das contas da prefeita Mariana Medeiros, de Cumaru. É a esposa de Eriberto Medeiros e primeira-dama da Assembleia Legislativa.
Surpreendeu os bastidores da Assembleia que o relator do processo, auditor Adriano Cisneiros, tinha apresentado um voto técnico pela aprovação das contas. Todavia, durante a discussão do processo no TCE, o conselheiro Valdecir Pascoal (foto) apresentou um voto-divergente pela rejeição das contas. Ao final dos debates, o relator do processo, auditor Adriano Cisneiros acabou vencido. Valdecir Pascoal disse que não aceitava a aprovação das contas pelos gastos com pessoal da gestão terem excedido a lei em 2017, mesmo sendo o primeiro ano da gestão de Mariana Medeiros. O MPCO na sessão também opinou pela rejeição das contas. Segundo comentários na Assembleia, outros prefeitos na mesma situação já tiveram as contas aprovadas no TCE, como defendeu na sessão o auditor que era relator do processo.
Mariana Medeiros ainda pode recorrer da decisão, no próprio TCE, mas ficou a sinalização inicial negativa. Nos bastidores da Assembleia, foi lembrado que raramente os conselheiros do TCE divergem do relatório técnico de um auditor elaborado pela aprovação das contas para, no julgamento, rejeitar as contas de prefeitos. Caso não consiga reverter no TCE o voto-divergente pela rejeição das contas, o processo da prefeita será enviado à Câmara de Vereadores para julgamento das contas. A Câmara só poderá derrubar o parecer do TCE por dois terços dos votos, segundo a Constituição do Estado.
Fonte – Blog Do Magno
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