Escolas privadas deverão fornecer alimentação especial para alunos com restrições alimentares
De acordo com a lei, as instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada ficam obrigadas a, quando fornecerem lanche coletivo, oferecer opção adequada para os alunos portadores de diabetes, celíacos, intolerantes à lactose ou com restrição alimentar em virtude de diagnóstico clínico. “Se para os adultos já é difícil gerenciar uma dieta com restrições alimentares, imagine controlar a alimentação de uma criança”, comentou o deputado Clodoaldo Magalhães.
Em períodos normais, um grande número de crianças e adolescentes lancha e almoça na escola. Ainda que alguns colégios anunciem ter orientação nutricional e ofereçam cardápios alternativos para as crianças com restrições, estão bem longe de oferecer uma alimentação de fato saudável e atraente aos seus alunos. “As queixas dos pais à orientação das escolas parecem inócuas frente à permanência de alimentos de baixa qualidade nutritiva e de alto teor calórico”, ressaltou Clodoaldo.
Diante desse cenário, nada mais condizente do que submeter as instituições privadas de ensino a oferecerem aos seus estudantes, quando do fornecimento da alimentação escolar, um cardápio adequado à sua condição de saúde. “As instituições de ensino devem assumir papel relevante na implementação dessa mudança, ofertando opções alternativas que atendam às necessidades de cada aluno especificamente, haja vista a relevância da dieta para o seu bem-estar”.
Como funciona?
Vale ressaltar que a medida só vale para as instituições de ensino que oferecem aos seus alunos refeições já inclusas no valor da mensalidade escolar. Os pais ou responsáveis dos alunos com restrições alimentares deverão, no ato da matrícula, entregar à instituição de ensino atestado ou ficha médica que especifique a condição e o tipo de dieta a que deve ser submetido o aluno.
As instituições de ensino que ofertam alimentação em cantinas, por meio de compra direta do lanche pelo aluno, deverão observar as normas regulamentares do Ministério da Saúde. O descumprimento da PLO sujeitará a instituição infratora à advertência (na primeira autuação), e multa de R$ 1 a R$ 5 mil (em caso de reincidência), que será avaliada de acordo com o porte do estabelecimento e circunstâncias da infração. Os valores serão atualizados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte – Edmar Lyra