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Ex-presidente do Santa Cruz é denunciado por sonegar R$ 169,5 mil em impostos do clube

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-presidente do Santa Cruz Alírio Moraes por sonegação de impostos durante o tempo que presidia o clube. De acordo com a denúncia, em 2017, o gestor, que é advogado, omitiu R$ 169,5 mil em impostos e prestou declarações falsas à Receita Federal sobre o não recolhimento de Imposto de Renda retido na fonte.

A informação foi publicada no site da MPF e não citava o nome de Alírio, mas, no processo, consta apenas o nome dele como réu. Alírio comandou o Santa Cruz entre 2015 e 2017. No seu último ano de gestão, o clube foi rebaixado à Série C do Campeonato Brasileiro.
De acordo com a investigação, entre setembro e dezembro de 2017, o Santa Cruz Futebol Clube reteve imposto de renda sobre os salários dos funcionários, mas esses valores deveriam ter sido repassados para os cofres públicos.
Ainda de acordo com o MPF:
Durante a investigação tributária, Alírio Moraes declarou às autoridades fazendárias que não havia imposto retido a recolher.
Os respectivos campos das Declarações de Débitos e Créditos do clube estavam preenchidos somente com zeros, com exceção do mês de outubro, que estava com R$ 10.

O MPF pede na ação que Alírio Moraes seja condenado por crime contra a ordem tributária, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
A ação também pede que sejam pagos R$ 169.507, referentes à quantia sonegada com correção e acrescida de juros, como “como valor mínimo para reparação dos danos causados”.

A denúncia foi feita pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, do 15º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco. O caso é de titularidade do 15º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco.
O que diz o ex-presidente do Santa Cruz
Procurado pelo g1, o ex-presidente do Santa Cruz Alírio Moraes enviou uma nota na noite desta segunda (24) em que afirma que foi “surpreendido” por postagens em redes sociais com a informação de que o Ministério Público o denunciou por crime contra a ordem tributária.
No texto, ele alega ainda que:
Estava ciente da apuração do MPF e que a instituição ofereceu um “acordo de não persecução penal”, que implicaria um reconhecimento de culpa, o que foi negado pelo ex-dirigente “por não haver, no caso concreto, a prática de qualquer ilícito penal”;
Reafirma sua inocência;
Nos meses a que a denúncia se refere, os salários no Santa Cruz – que, na época, estava com a folha de pagamento dos funcionários em atraso – não foram pagos e, por isso, “sem o fato gerador”, não poderia haver lançamento do tributo nem “muito menos crime de sonegação fiscal”;
Segundo a Súmula 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), não há crime material contra a ordem tributária antes do lançamento do tributo e, não tendo havido lançamento contra ele, “a denúncia não tem respaldo”;
Fará os devidos esclarecimentos no âmbito da Justiça Federal.
Fonte – G1

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