Habeas corpus de Jailson Correia é negado pelo TRF5 e investigação dos 500 respiradores continua na Polícia Federal
Saiu agora há pouco uma decisão do TRF5 sobre o pedido de Habeas Corpus feito pelo secretário Jailson de Barros Correia. O colegiado negou o pedido.
Os três desembargadores do TRF5, por unanimidade, negaram habeas corpus do secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia. O secretário queria que as investigações saíssem da Polícia Federal e fossem para a Polícia Civil do Estado, no caso da Operação Apneia, que investiga a compra de 500 respiradores com a microempresária Juvanete Barreto Freire.
A defesa entrou com habeas corpus dia 17 de junho. O desembargador negou. Recorreram. Subiu para a segunda turma do TRF-5 e acaba de sair o resultado.
Entenda a polêmica, com as informações divulgadas na sexta-feira
A defesa de Jailson, comandada pelo advogado Ademar Rigueira, quer que seja concedido um habeas corpus, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), para declarar que a competência para investigar a Prefeitura do Recife, no caso da compra dos 500 respiradores do caso Juvanete, é da Polícia Civil de Pernambuco.
Caso seja concedido o habeas corpus, como desejado pela defesa de Jailson Correia, a Prefeitura do Recife seria investigada pelo DRACCO, departamento da Polícia Civil de Pernambuco, ficando a Polícia Federal impedida de continuar nas investigações. O DRACCO foi criado por projeto de lei do governador Paulo Câmara (PSB), no final de 2018, ao mesmo tempo que foi extinta a DECASP, delegacia até então especializada no combate à corrupção no Estado.
Um advogado que acompanha o caso afirmou ao Blog que a tese da defesa de Jailson, de “passar a investigação para o controle do Governo do Estado” é “contrária à sumula do STJ”.
“O Tribunal de Contas da União tem processo investigando a compra dos 500 respiradores pela Prefeitura. A Anvisa, órgão federal da vigilância sanitária também. O Coaf também fez relatório, sendo igualmente um órgão federal do Banco Central.
A súmula 208 do STJ é clara que compete à Justiça Federal julgar suposto desvio de verba fiscalizado por órgão federal. Respeitosamente, não vejo qual é a dúvida”, informou ao blog o advogado especializado em matéria criminal, sob reserva de fonte.
O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu processo sobre a compra dos 500 respiradores a pedido do Ministério Público de Contas que atua no órgão federal. O processo tinha sido distribuído para a ministra Ana Arraes, avó do deputado federal João Campos (PSB), mas a ministra se declarou impedida de relatar o processo.
A Anvisa, órgão federal de vigilância sanitária, abriu processo para informar que os respiradores foram fabricados e comercializados sem a autorização obrigatória do governo federal. Posteriormente, a Anvisa determinou a apreensão de todos os aparelhos, alegando “grave risco de vida” para os seres humanos. Os equipamentos eram apenas para uso veterinário, segundo a Polícia Federal.
Já o Coaf, órgão do governo federal que analisa movimentações financeiras suspeitas de pessoas físicas e jurídicas, fez um relatório sobre movimentações financeiras do secretário de Sáude do Recife, Jailson Correia. A Polícia Federal, com base no relatório do Coaf, apontou que Jailson Correia supostamente movimentava “relavantes quantias em espécie”.
Segundo nota da defesa de Jailson, o habeas corpus deve ser julgado na semana que vem, no TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). O julgamento será realizado em uma Turma composta por três desembargadores federais. O relator do caso é o desembargador Paulo Cordeiro.
Nesta quinta-feira (23), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal chegaram a pedir a prisão temporária do secretário Jailson Correia, mas a Justiça Federal negou o pedido.
Leia na íntegra a nota da defesa de Jailson Correia:
“O escritório de Ademar Rigueira, que patrocina a defesa do Secretário de Saúde Jailson Barros e de funcionários da Secretaria de Saúde do Recife, recebeu com surpresa a deflagração da 3ª fase da Operação Apneia e da Operação Balmasqué no dia de hoje.
Em relação à nova fase da Operação Apneia – investigação por fatos que não geraram nenhum prejuízo aos cofres públicos –, o teor dos requerimentos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal demonstram que, na verdade, a investigação já se encontrava encerrada, pendente apenas de relatório conclusivo.
Apesar disso, foi requerida desarrazoada prisão temporária do Secretário e de outros funcionários da SESAU, com duração de apenas um dia. O pedido foi acertadamente indeferido pelo Juízo da 36ª Vara Federal, que considerou se tratar de uma tentativa de condução coercitiva velada, procedimento já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A Operação Balmasqué, por sua vez, baseou-se em conclusões precipitadas da Polícia Federal, pois todos os produtos adquiridos pela SESAU foram efetivamente entregues e os preços praticados foram coerentes com o momento vivido durante a fase mais aguda da pandemia.
Assim, as operações realizadas no dia de hoje só se justificam pelo seu caráter midiático. Curiosamente, coincidem com a iminência do julgamento de Habeas Corpus pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, marcado para a próxima semana, no qual se discutirá a competência da própria Polícia Federal para conduzir essas investigações.
O escritório reitera que seus clientes estão, como sempre estiveram, absolutamente à disposição das autoridades para contribuir com as investigações e esclarecer, com provas, os equívocos precipitadamente considerados.”
Fonte – Blog do Jamildo