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Justiça determina afastamento de conselheiro tutelar que não tomou vacina contra Covid-19

A Justiça de Pernambuco determinou o afastamento de um conselheiro tutelar de Primavera, na Zona da Mata Sul, por não tomar vacina contra Covid-19. A medida foi tomada a partir de uma solicitação do Ministério Público (MPPE), que entrou com uma ação civil pública para suspender o mandato do profissional.

O artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os conselheiros tutelares, que são eleitos por votação popular, devem atender jovens em situação de violação de direitos. Também é papel deles aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção.

A determinação do afastamento do conselheiro, segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) partiu da juíza Izabel Oliveira, que atua nas comarcas de Primavera e Amaraji. A ação, ajuizada em 9 de março, deu um prazo de 15 dias para o conselheiro se defender.

O tribunal entendeu que o conselheiro Daniel Rodrigues dos Santos deveria ser alvo de um pedido de tutela de urgência “com o fim de evitar a prática de atos contrários ao direito, em razão da ameaça de violação de regras sanitárias, em decorrência da não vacinação”.

A determinação da Justiça é que o conselheiro fique afastado até o encerramento da pandemia ou até que comprove está com o esquema vacinal completo.

O Judiciário determinou, ainda, que fosse notificado da decisão liminar de afastamento o presidente do Conselho Municipal de Direitos do Conselho Tutelar, para poder convocar um suplente para assumir a função.

Em nota, o MPPE informou que pediu o afastamento do conselheiro “após constatar a resistência e a postura de voz contra vacinas em crianças e adolescentes”.

O Ministério Público também apontou que houve “negativa dele em atualizar a própria situação do esquema vacinal contra a Covid-19, que o impossibilita de entrar na própria sede do conselho e demais Instituições da Rede de proteção da infância”.

Isso ocorre porque, em Pernambuco, é exigida a apresentação do passaporte vacinal para entrada em órgãos públicos.

Segundo informações contidas na ação, “o conselheiro, mesmo depois de audiências para esclarecer a incompatibilidade dos atos com a função, manteve a postura contrária à vacinação”.

O MPPE ressaltou que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, porém, não é compulsória. Diante disso, afirmou que “ele tem todo o direito de não se vacinar, mas esta sua escolha não pode impor um risco à população, e principalmente às crianças, nem promover campanha contrária à vacina, principalmente de crianças e adolescentes, aos quais tem por função proteger”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a “resistência antivacina, quando os esforços são justamente para que o Conselho Tutelar atue no convencimento dos pais para vacinar seus filhos, incompatibiliza o exercício da função de conselheiro tutelar”.

Fonte – G1

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