Justiça nega pedido de parlamentares e mantém reajuste da Celpe
A Justiça Federal negou, hoje, pedido de liminar movido por parlamentares do Partido Progressista (PP) que solicitavam, por meio de uma ação popular, a suspensão do reajuste tarifário de 2020, da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Na decisão o juiz da 21ª Vara Federal, Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, destacou que os processos de reajustes e revisões tarifárias são rigorosamente avaliados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e submetidos ao conhecimento da sociedade por meio de audiências públicas. A ação foi movida pelo deputado federal Eduardo da Fonte, os deputados estaduais Clóvis Paiva, Erick Lessa, Fabíola Cabral e Fabrizio Ferraz, além do vereador do Recife Chico Kiko.
Na decisão, o juiz se mostra surpreso com a falta de consistência e coerência da argumentação dos autores da ação popular. O magistrado destaca que os parlamentares apresentaram como prova apenas um link para um artigo de jornal e, mesmo assim, a conclusão da publicação é no sentido de reconhecer a legalidade e a proporcionalidade dos reajustes tarifários. O juiz vai mais além e afirma que “ademais, chama a atenção que o mencionado artigo caminha justamente no sentido oposto à argumentação dos autores”, complementa.
Em decorrência do impacto provocado pela pandemia de Covid-19, desde o mês de abril, a Celpe já havia tomado a iniciativa de requer o adiamento da aplicação do reajuste médio de 5,16%. O índice que deveria ter sido aplicado em 29 de abril, foi postergado para o mês de julho, conforme determinação da Aneel.
Além da lisura de todo o processo de reajuste da Celpe, o magistrado concluiu que a variação da tarifa decorre de fatores não gerenciáveis pela empresa. “Fica claro que, embora os custos reais das concessionárias tenham crescido em percentual menor que a inflação, outro componente da sua tarifa, o custo da aquisição da energia, aumentou 129% no período, em função de questões climáticas, de ‘despachos termelétricos preventivos’ e da política de expansão do sistema”, revela a decisão.
O juiz também se posicionou contrário ao argumento dos parlamentares de que a anulação do reajuste não traria prejuízo para a companhia. “Em resumo, a prova documental apresentada respalda a atuação da Aneel, registrando-se ainda que o contexto atual sugere expressiva diminuição do faturamento da concessionária, diante do desaquecimento da economia”.
Fonte – Blog do Magno