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Justiça proíbe greve anunciada por Sindicato dos Enfermeiros no Estado

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima determinou, no início da noite deste sábado (21/3), que o Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco não dê início à greve anunciada para o dia 23 de março.

A decisão liminar atendeu a pedido apresentado ao plantão judiciário pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

O desembargador determina que o sindicato se abstenha de praticar qualquer ato que embarace, perturbe ou retarde o regular funcionamento dos serviços públicos da rede estadual de saúde.

Apesar da decisão, o desembargador destacou o trabalho dos profisisonais.

“Não se pode ignorar a legitimidade de reivindicações voltadas aos profissionais de saúde”. Mas analisa a atual pandemia em decorrência do novo coronavírus. A categoria desempenha, não há como negar, atividade imprescindível ao esforço coletivo e solidário que o Estado, a sociedade organizada e a população travam no enfrentamento da Covid-19”, afirma.

Assim, o magistrado disse que o momento pede que os serviços públicos de saúde funcionem plenamente.

“A paralisação dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da rede estadual de saúde submeteria a população a sério e efetivo risco de vida e comprometeria, às claras, o sistema de saúde público.”
Fonte – Blog do Jamildo

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