Ministro do STF julga ‘inviável’ pedido do PDT para suspender prazos do Enem por causa do coronavírus
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a ação em que o PDT pedia a suspensão de parte do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020 (Enem) em razão do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.
Na avaliação de Luiz Fux, vice-presidente do Supremo, o tipo de ação escolhida (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF) não é o meio adequado para o questionamento.
O calendário do Enem 2020 prevê para 11 a 22 de maio o prazo de inscrições. Os pedidos de isenção começam na próxima segunda-feira (6) e vão até o dia 17 de abril. As provas impressas do Enem serão aplicadas nos dias 1º e 8 de novembro. Já os exames digitais ocorrerão nos dias 11 e 18 de outubro.
O PDT argumentava que “a implementação do calendário sem observar a circunstância excepcional que interditou o ano letivo das escolas e das desigualdades regionais da população teria repercussão prejudicial sobre o acesso ao ensino superior, em violação ao princípio da isonomia, entre outros preceitos”.
Na análise do caso, o ministro Luiz Fux considerou a ADPF inviável por entender que existem outros meios eficazes para pedir suspensão dos prazos, como o mandado de segurança. Segundo o magistrado, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental deve ser utilizada “de forma excepcional e subsidiária, conforme precedentes do STF, de modo a não banalizar a ação constitucional e impedir o controle de constitucionalidade exercido pelos demais tribunais”.
Fonte – Blog do Jamildo