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MPPE recomenda a Prefeito de Palmares e secretário que parem de realizar nepotismo e exonerem em 10 dias os cargos relacionados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Palmares que efetue, no prazo de 10 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice, secretários municipais, procurador-geral de Palmares, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares recomendou ainda que o Município de Palmares  passe a exigir, como requisito para nomeação de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que o nomeado, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A partir do recebimento da recomendação do MPPE, o Município de Palmares se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau da lista de cargos públicos explicitados anteriormente.

Especificamente, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares recomendou a exoneração de Luciana Rodrigues,  que, no caso concreto, o vice-prefeito exerce ascendência hierárquica à autoridade nomeante (secretário municipal de Saúde de Palmares) da servidora, de modo que não se pode garantir a isenção do processo de escolha para o provimento do cargo, enquadrando a situação nos critérios objetivos apontados no Enunciado da Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº13.

Fonte Portal de Prefeitura

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