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MPPE recomenda ao prefeito Keko que só aplique dispensa de licitação sobre as enchentes de 2022, em hipóteses previstas por Lei

Quanto aos procedimentos licitatórios procedidos em decorrência das enchentes de 2022, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho e da Promotoria de Justiça de Primavera, recomendou as Prefeituras do Cabo e de Primavera para que priorizem a contratação de obras, produtos ou serviços através de processo licitatório, notadamente quando a adoção desse procedimento não trouxer prejuízos ao atendimento das necessidades da população vitimada pelas chuvas, empregando a dispensa de licitação, em caráter excepcional somente nas hipóteses previstas em lei.

Em se tratando de dispensa de licitação, que tomem as medidas pertinentes para que todas as dispensas estejam devidamente instruídas, conforme determina o art. 26 parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993 ou art. 72 da Lei nº 14.133/21.

Quanto à transparência, aos prefeitos do Cabo e de Primavera foi recomendado que adotem as providências necessárias para disponibilizar no Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal com acesso facilitado, a partir por exemplo, de criação de aba específica para políticas públicas relativas às enchentes de 2022, as informações referentes aos recursos públicos recebidos e empregados em face do desastre, contendo todos os requisitos elencados no artigo 48 e 48 A da LC 101/2000 e no artigo 8º da Lei 12.257/2011(descrição das receitas e despesas, programas, projetos, obras, processos licitatórios, contratos, aditivos e prestações de contas).

Por fim, para o devido controle interno, os gestores devem adotar as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução dos contratos relativos às enchentes dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair preferencialmente dentre servidores públicos estáveis e que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo ainda todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.

Fonte – Portal de Prefeitura 

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