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MPPE recomenda que Prefeitura do Recife priorize gastos com saúde e não com festejos juninos

Por ser evidente que o uso de recursos públicos no atual cenário deve estar concentrado em custear insumos, infraestrutura e ações voltadas diretamente a salvar vidas, proteger a saúde e preservar o funcionamento do sistema de saúde, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 15ª e 27ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, expediu recomendação à Prefeitura do Recife, Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer da Cidade do Recife, Secretária de Cultura da Cidade do Recife e Fundação de Cultura da Cidade do Recife para que adotem as providências administrativas necessárias no sentido de suspender/coibir a realização de toda e qualquer despesa pública que tenha por objeto serviços não essenciais, especialmente, festividades, comemorações e shows artísticos para festividades joaninas ou assemelhadas.

O Estado de Calamidade Pública exige dos gestores a adoção de uma série de medidas orçamentárias e financeiras excepcionais no âmbito da Administração Pública, de modo a otimizar o gasto público, bem como conferir caráter prioritário e célere às ações de combate a pandemia do novo coronavírus. Por isso as 15ª e 27ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, inclusive, recomendam à descontinuidade dos procedimentos licitatórios e/ou contratações em curso, cujo objeto, em especial, que estejam relacionados à promoção das referidas festividades, à guisa de recursos públicos.

No sentido contrário a esses gastos, o MPPE recomenda que a Prefeitura e os demais órgãos empreguem todos os esforços necessários, circunscritos às suas atribuições, destacadamente para a priorização do uso de recursos públicos para cumprir e fazer cumprir as determinações sanitárias oriundas do Governo Federal e do Governo do Estado de Pernambuco e o Plano de Contingência Municipal para prevenção e contenção à Covid-19.

As Promotorias de Justiça recomendam ainda que os gestores públicos não realizem, incitem, patrocinem, ou de qualquer forma promovam eventos ou festividades, com recursos públicos, com potencial de provocar aglomeração de pessoas, em cumprimento art. 14 do Decreto Estadual nº. 49.055/20, que veda a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a dez, salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado.

O MPPE tomou conhecimento, através de matérias jornalísticas, da realização, por parte da Prefeitura da Cidade do Recife, de diversos eventos comemorativos às festividades alusivas ao período joanino, inclusive, com a transmissão de “shows de grandes artistas”, e do credenciamento de profissionais com o pagamento de “cachês” que irão variar entre R$ 2.400,00 a R$ 10.000,00. No entanto, os objetos dessas futuras contratações não se coadunam como essenciais ante a crise em saúde pública e financeira instalada, ou seja, não possuem correlação temática às medidas de enfrentamento à pandemia, considerando a Lei nº 13.979/2020.

Legislação vigente para os gastos públicos no enfrentamento da pandemia –A Lei Complementar n°. 173/2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), proíbe a realização de diversas despesas não essenciais por partes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até 31 de dezembro de 2021 (art. 8º). Além disso, a recente promulgação da Emenda Constitucional n°. 106/2020 (Orçamento de Guerra), estabeleceu um orçamento específico para os gastos ao enfrentamento da pandemia, a partir da criação de um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional.

Recomendação e pedido de informações –A Recomendação Conjunta nº001/2020, das 15ª e 27ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, foi publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta quinta-feira (11). Os gestores públicos têm o prazo de cinco dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação. O mesmo prazo foi conferido para receber as respostas requisitadas, na instauração do inquérito civil, a fim de que os órgãos informem se houve a alocação de recursos públicos a fim de custear toda e qualquer despesa que será realizada nos Eventos Joaninos/2020, na Cidade do Recife; se for o caso, a especificação da origem de tais recursos públicos (fonte); e caso haja/sejam recursos privados, a identificação dos patrocinadores, com respectivos CPF/CNPJ, e o valor/cota desse patrocínio. A Portaria Conjunta nº001/2020 foi publicada, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 10 de junho.
Fonte – Portal de Prefeitura

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