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Obrigatoriedade da máscara: decreto que punia empresas por infrações do cidadão é alterado

A polêmica forma de penalizar as infrações nos estabelecimentos ao uso obrigatório de máscara será alterada a partir desta quarta-feira (19/8), atendendo a um pleito do Movimento Pró-Pernambuco (MPP) ao secretário de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado, Bruno Schwambach.

Uma portaria publicada hoje no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e já em vigor modifica o decreto estadual nº 49.252/31.7.2020, que regulamenta a Lei nº 16.918/18.6.2020.

O decreto previa punição imediata e apenas para as empresas.

Pela redação anterior, os empresários poderiam pagar multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil caso fossem flagradas pessoas sem máscara em seus estabelecimentos.

O valor poderia chegar a R$ 200 mil em caso de reincidência.

As medidas causaram controvérsia porque todo o ônus recairia sobre os estabelecimentos, enquanto os infratores seguiriam sem punição.

No máximo, seriam levados pela autoridade policial para que fosse lavrado um termo de ocorrência por descumprimento das normas sanitárias para a covid-19.

Com as mudanças fixadas pela portaria, os estabelecimentos ainda serão responsabilizados pelas infrações à lei em suas instalações, mas não serão multados de imediato.

Eles continuam obrigados a exigir o cumprimento da lei, fiscalizar o uso do equipamento de proteção e orientar quem não estiver usando máscara.

Em caso do descumprimento por parte do cliente, o Item III da portaria orienta que os estabelecimentos comerciais, de serviços e de outros segmentos acionem os órgãos de segurança pública estadual, por meio do Centro Integrado de Operações da Secretaria de Defesa Social (CIODS) ou de outro centro ou canal de comunicação oficial da secretaria.

As empresas também podem recorrer a um órgão de proteção ao consumidor, para adoção das medidas cabíveis, lavrando, na oportunidade, um termo circunstanciado da ocorrência. Desta forma, se resguardam e ficam protegidas da cobrança da multa.
Fonte – Blog do Jamildo

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