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Palmares: TRE nega recurso de Junior de Beto e decisão segue para o Tribunal Superior Eleitoral

Na manhã desta quarta-feira, dia 02 de dezembro, o plenário de TRE se reuniu mais uma vez para analisar o registro de Júnior de Beto, agora para decidir sobre o recurso de embargos de declaração apresentado pela coligação Palmares Feliz de Novo ( PP – 11) que pedia a modificação da decisão de 7 a 0 que indeferiu o registro da chapa de Júnior de Beto para Prefeito de Palmares.

A Lei Processual Civil Brasileira prevê o cabimento dos embargos de declaração quando se verificar obscuridade, contradição ou omissão nas sentenças ou acórdãos. Contra sentença e acórdão, embargos declaratórios são cabíveis, face à expressa disposição legal – artigo 535 do Código de Processo Civil.

No voto do relator do processo, desembargador Edilson Pereira Nobre Júnior, dois pontos foram decisivos para a inviabilização da chapa. O primeiro é justamente referente a convenção partidária da Coligação Palmares Feliz de Novo, que foi convocada e presidida por pessoas sem filiação partidária ao PP e com os direitos políticos suspensos após condenação transitado e julgado.

Ao analisar o recurso, o TRE decidiu manter o indeferimento do registro de Júnior de Beto mais uma vez por maioria de 5 a 2.

“Agora, o recurso poderá seguir para o TSE que não tem histórico de reverter decisões dos Tribunais Regionais. Esta nova derrota consolida o entendimento de que Júnior de Beto não poderá ser diplomado e não tomará posse” disse uma fonte ao Blog.
Fonte – Blog Silvinho Silva

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